O edital trata da contratação de instituição financeira para processar a folha de pagamento dos servidores, com abertura da sessão de disputa de preços em 27/03/2026 às 09h00. A despesa total estimada é de R$ ****,53. A participação é permitida a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O critério de julgamento é o de maior oferta de preço. Os interessados devem estar credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O prazo para esclarecimentos e impugnações é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um serviço contínuo.
O pagamento será efetuado mediante solicitação do contratado e apresentação de nota fiscal referente aos serviços prestados no período, devidamente atestados pelo fiscal/gestor de contrato. O pagamento será efetuado mediante solicitação do contratado e apresentação de nota fiscal referente aos serviços prestados no período devidamente atestados pelo fiscalgestor de contrato.
Não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da lei n ****, considerando que o objeto envolve cessão onerosa de direito e prestação de serviços financeiros, sem execução de obras, fornecimento de bens ou risco relevante de inadimplemento financeiro para a administração.
O critério de julgamento a ser adotado no presente certame será o de maior oferta de preço, considerando a contrapartida financeira ofertada pela cessão onerosa do direito de processamento da folha de pagamento, nos termos definidos no edital e neste termo de referência. O critério de julgamento a ser adotado no presente certame será o de maior oferta de preço, considerando a contrapartida financeira ofertada pela cessão onerosa do direito de processamento da folha de pagamento, nos termos definidos no edital e neste termo de referência.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. A habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
A administração poderá aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de telêmaco borba e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários eou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de telêmaco borba e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, através do endereço eletrônico: ***@***. *. *, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, através do endereço eletrônico: ***@***. *. *, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em r ****, 53 cinco milhões, novecentos e três mil, cento e sete reais e cinquenta e três centavos, na forma indicada no termo de referência. a despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em r ****, 53 cinco milhões, novecentos e três mil, cento e sete reais e cinquenta e três centavos, na forma indicada no termo de referência.