O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de buffet para o 34º Baile de Emancipação de Araçariguama. As propostas devem ser recebidas até 06/05/2026, com abertura às 09h do mesmo dia. A disputa de preços inicia-se às 09h30. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A subcontratação é admitida parcialmente, com autorização prévia. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de vigência do contrato é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 28 dias após apresentação da nota fiscal. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O início e a execução dos serviços deverão observar o seguinte cronograma: início dos serviços a partir das 21h00 do dia 23/05/2026, com atendimento nas mesas, liberação do consumo do buffet das 00h00 às 03h00, encerramento do evento às 05h00 do dia 24/05/2026, e limpeza, organização e entrega da cozinha e do salão até as 13h00 do dia 24/05/2026. O cronograma poderá ser ajustado mediante comum acordo entre as partes.
O pagamento será efetuado em 28 dias, mediante apresentação de cada nota fiscal, devidamente acompanhada de atestado de recebimento do departamento municipal de tecnologia da informação. A nota fiscal também pode ser encaminhada para os e-mails ***@***. *. * e governo@aracariguama. sp. gov. br.
A contratada deverá oferecer como garantia do termo contratual, através de carta fiança bancária ou qualquer modalidade prevista em lei, o montante de 5% do valor do termo contratual, a qual será prestada até 10 dias após a data de sua assinatura, sendo liberada ao final do contrato.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
Para habilitação, os interessados deverão atender a todas as exigências do edital, incluindo documentação exigida para cadastramento, ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, e serem detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto à bolsa brasileira de mercadorias.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de inadimplemento ou infração administrativa.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.