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Servicos De Marcenaria/ Mobiliario Para Arquivo/ Servicos De Manutencao/ Servicos De Reparo/ Servicos De Restauracao/ Servicos De Recuperacao/ Servicos De Montagem/ Servicos De Instalacao/ Servicos De Acabamento
materiais incorporáveis e sem dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo levantamento de medidas, desmontagem, corte, usinagem, ajustes, manutenção, reparos, recuperação, restauração, montagem, instalação, regulagem e acabamento de portas, bancos de madeira, armários, estantes e prateleiras para armazenamento de prontuários, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vanta
Prestação de serviços de marcenaria, sem fornecimento de materiais incorporáveis e sem dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo levantamento de medidas, desmontagem, corte, usinagem, ajustes, manutenção, reparos, recuperação, restauração, montagem, instalação, regulagem e acabamento de portas, bancos de madeira, armários, estantes e prateleiras para armazenamento de prontuários. Conserto, manutenção e reparos em portas de madeira ( incluindo porta de correr); restauração de bancos ripados; recuperação e adequação de armários para guarda de prontuários médicos; restauração de armário de 6 portas; execução de divisória interna leve.
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Contratação de empresa especializada em serviços de marcenaria para reparos, restauração e adequação de portas, bancos, armários e estantes em unidades de saúde do município. Materiais serão fornecidos pela contratante. Prazo de entrega de 60 dias após ordem de serviço. Pagamento em até 30 dias após liquidação da nota fiscal. Vistoria prévia facultativa. Prazo para envio de propostas: 30/07/2026 até 16h00. Dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/2021.
O prazo para execução integral do objeto será de até 60 sessenta dias corridos, contado do recebimento da ordem de serviço e da disponibilização dos materiais necessários pela contratante.
O pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal no setor de frota e abastecimento de veículos e setor financeiro/tesouraria, após 30 trinta dias da liquidação da nota fiscal eletrônica.
A contratada garantirá os serviços pelo prazo mínimo de 90 noventa dias, contado do recebimento definitivo, contra falhas de execução, montagem, ajuste, fixação ou acabamento.
O fornecedor será selecionado por procedimento de contratação direta, mediante dispensa de licitação, preferencialmente em forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global.
Para habilitação, o fornecedor deverá apresentar registro empresarial, comprovante de inscrição no CNPJ, regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, regularidade relativa ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas.
Constitui infração administrativa a prática das condutas previstas no art. 155 da lei nº 14. 133/2021, podendo ser aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A vistoria prévia será facultativa. O interessado poderá inspecionar os locais mediante agendamento com o departamento municipal de saúde, em horário administrativo.
Será desclassificada a proposta que não atender às especificações, apresentar preço inexequível, contiver vício insanável ou permanecer acima do valor máximo admitido após eventual negociação.