Dispensa de licitação para contratação de engenharia elétrica para restabelecimento de energia e instalação de iluminação pública em Itariri. O serviço é em lote único, com prazo de execução de 90 dias corridos. A proposta deve ser enviada por e-mail até o prazo estipulado. Não há exigência de garantia contratual, mas a contratada é responsável pela correção de defeitos durante o prazo de garantia legal. A vistoria prévia é facultativa.
O prazo para execução dos serviços será de 90 noventa dias corridos, contados a partir da ordem de serviço emitida pela pelo departamento de infraestrutura e serviços públicos.
O pagamento será feito por empenho de despesa após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
Não há exigência de garantia contratual, mas aplicam-se ao objeto as garantias e responsabilidades previstas na lei federal no ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade dispensa de licitação, com critério de julgamento o de menor valor global.
Os licitantes devem atender às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme disciplinado no edital.
O descumprimento dos prazos pode implicar sanções administrativas, bem como em caso de inexecução parcial ou total, atraso injustificado ou descumprimento contratual, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 156 a 163 da lei ****.
A vistoria prévia é facultada ao proponente, e quem optar por não realizar deve apresentar uma declaração substitutiva de vistoria técnica.
Qualquer pessoa pode protocolar o pedido de impugnação no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa.
A ausência da declaração substitutiva de vistoria pode configurar descumprimento de exigência formal expressa do instrumento convocatório, ensejando a inabilitação imediata do proponente.
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