O edital prevê a contratação de serviços, com a apresentação de propostas comerciais em conformidade com as informações do edital. A proposta é válida por um período determinado. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante ordem bancária. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com reajuste anual posterior. O contrato terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado. Não haverá exigência de garantia contratual. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. O foro para dirimir litígios é o de Viçosa do Ceará.
O edital prevê a entrega do objeto nas condições estabelecidas no termo de referência. O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da disputa será por maior desconto.
A comprovação de experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior é exigida, por meio de um ou mais atestados e/ou certidões. Documentos exigidos para habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via sistema bbmnet.
Serão aplicadas sanções administrativas em caso de infração, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória e compensatória.
O custo estimado total da aquisição poderá ser de caráter sigiloso, com justificativa para proteção da competitividade e segurança do processo licitatório.