A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul realizará uma dispensa eletrônica para a contratação de pessoa jurídica, exclusivamente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para o fornecimento de mochilas, cadernetas e garrafas personalizadas. O critério de julgamento será o menor preço, com disputa aberta. O recebimento das propostas inicia em 30 de abril de 2026, com abertura e início da disputa em 06 de maio de 2026. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 15 dias após a adjudicação, com amostras a serem enviadas em até 5 dias para aprovação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite definitivo. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que o fornecedor adjudicatário deverá proceder à entrega do objeto em um prazo máximo de 15 quinze dias, sendo que inicialmente, em até 5 cinco dias, a contar do envio da autorização de fornecimento, será enviada por vídeo, via whatsapp, imagem de 1 unidade de cada item, a título de amostra, para aprovação. Após a aprovação, o fornecedor deverá proceder à produção da totalidade da quantidade contratada, para entrega em um prazo máximo de 10 dez dias após a aprovação das primeiras unidades.
O edital informa que o pagamento ao fornecedor adjudicatário será procedido em até 15 quinze dias após a apresentação do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica DANFE, tendo sido devidamente executado o objeto e emitido o aceite definitivo por parte do gestor.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos fornecidos.
O edital estabelece que o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço global do lote único, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste aviso e seus anexos.
O edital detalha que a habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação de documentos como prova de inscrição no CNPJ, certidão de débitos federais e da dívida ativa, prova de regularidade com o FGTS, prova de regularidade com a fazenda municipal e prova de regularidade perante a justiça do trabalho.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência, pagamento de multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, como atraso na entrega, inexecução parcial ou total do contrato, ou apresentação de documentação falsa.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital indica que inicialmente, em até 5 cinco dias, a contar do envio, via email, da autorização de fornecimento ao fornecedor contratado, juntamente com a nota de empenho, será enviada por vídeo, via whatsapp, imagem de 1 unidade de cada item, a título de amostra, cujo custo deve estar contemplado no valor do objeto, a fim de que seja verificada a conformidade do produto com o especificado no aviso.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor global máximo aceitável do lote único é de R$ ****,40.