O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de capas modulares táticas e coletes balísticos nível IIIA, destinados às guardas municipais do estado de São Paulo. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. A sessão pública está marcada para o dia 06/04/2026, às 08h. O critério de julgamento é o menor preço por grupo, em modo de disputa aberto. Há preferência para ME/EPP/Equiparadas. A licitação será realizada em grupo único, com dois itens, exigindo proposta para todos os itens. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes devem encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A proposta deve incluir valor unitário e total, marca/fabricante, modelo/versão e quantidade cotada. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1%. A etapa de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogações automáticas. O critério de desempate segue o art. 60 da lei 14. 133/2021. A fase de julgamento verificará a conformidade da proposta com o objeto e o preço. A fase de habilitação exigirá documentos especificados no anexo I. A ata de registro de preços terá prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogada. O fornecedor terá o prazo de 10 dias para assinar a ata de registro de preços. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O foro para dirimir questões é a comarca da capital do estado de São Paulo. A apresentação de amostras é exigida do licitante classificado em primeiro lugar. A garantia da contratação não é exigida. O prazo de entrega dos bens será de 90 dias contados da assinatura do contrato, em remessa única. A garantia dos bens será de 1 ano para capas e 5 anos para coletes balísticos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O reajuste de preços será anual, com base no IPCA. A publicação do contrato será feita no PNCP e no sítio oficial.
O prazo de entrega dos bens será de 90 dias, contados a partir da assinatura do contrato. A entrega ocorrerá em remessa única para ambos os itens.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
O prazo de garantia dos bens será de, no mínimo, 01 ano para o item 1 capa de colete e de 5 anos para o item 2 colete balístico, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por grupo.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Em caso de infrações administrativas, serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei n 14. 133/2021 e na resolução ****.
Sim, a apresentação de amostras é exigida do licitante classificado em primeiro lugar, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este edital como anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.