O edital trata do credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviço de tradutor-intérprete de Libras. O credenciamento é válido até 31/12/2026. Os interessados podem solicitar a inscrição a partir de 26/03/2026 até 31/12/2026. A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV da Lei Federal n. 14. 133/2021. Os credenciados serão listados em fila única para contratação, por ordem de credenciamento. É necessário apresentar diversos documentos, incluindo comprovante de formação na área, certidões negativas e declaração de inexistência de fato impeditivo. O valor estimado para o serviço é de R$ 150,00 por hora, totalizando R$ ****,00 para o exercício de 2026. O pagamento será realizado com base nas horas efetivamente prestadas. O foro para dirimir questões é o de Caçador-SC.
O edital prevê que a vigência do credenciamento se encerrará em 31/12/2026, com possibilidade de credenciamento contínuo durante a vigência.
O pagamento será elaborado com base na hora efetivamente prestada, apurada mediante relatório e registros do evento, com ateste do fiscal. A cobrança será iniciada pelo valor mínimo correspondente a uma hora de prestação de serviços, e após esse período inicial, a remuneração será calculada de forma proporcional, considerando o tempo efetivamente executado.
Por se tratar de serviço intelectual, considera-se atendido o requisito de garantia pela execução conforme escopo, qualidade e conduta exigidas. Em demandas audiovisuais, quando houver inconformidade técnica imputável à credenciada, poderá ser solicitada correção, quando tecnicamente viável, conforme condições do chamado e do edital.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois a contratação se dará por inexigibilidade de licitação após o credenciamento.
A habilitação exigirá a apresentação de documentos pessoais, comprovação formal de qualificação em tradução e interpretação em Libras, experiência profissional mínima de 1 ano, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, e declaração de inexistência de fato impeditivo.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa de 2% a 10% ao dia em caso de atraso na execução do serviço, multa de até 10% do valor total do contrato por descumprimento de obrigações, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer interessado poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, nos casos previstos no art. 165, I da Lei n. 14. 133/2021. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento.
O valor estimado para o serviço de tradutor-intérprete de Libras é de R$ 150,00 por hora, com uma estimativa total de 80 horas para o exercício de 2026, totalizando R$ ****,00.