O edital visa contratar empresa para tradução em Libras por plataforma digital. As propostas devem ser cadastradas até 22/12/2025. A disputa de preços começa em 22/12/2025. Dúvidas podem ser enviadas por e-mail até 17/12/2025. A participação é aberta a empresas do ramo. A licitação é do tipo menor preço por item. A empresa vencedora deverá apresentar nova proposta atualizada. A administração poderá solicitar prova de conceito.
O edital prevê que a prestação de serviço será de forma continuada, de segunda a domingo, 24h por dia, devendo ser iniciada em até 15 quinze dias úteis após a assinatura do contrato.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados em até 25 vinte e cinco dias fora a semana, contados da data de apresentação da nota fiscal, no setor de contabilidade da secretaria da fazenda e devidamente atestada pela secretaria requisitante.
O edital estabelece que o prazo de garantia dos serviços será de, no mínimo, 30 trinta dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O edital indica que esta licitação é do tipo menor preço por item e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
O edital menciona que as licitantes deverão enviar os documentos de habilitação exclusivamente por meio de digitalização no endereço eletrônico www. ***. *. *
O edital informa que pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10 dez por cento do valor da autorização de serviço as.
O edital diz que os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 03 três dias úteis antes da data fixada para disputa de preços, ou seja, até o dia ****, exclusivamente pelo email licitacao. administracao@caraguatatuba. sp. gov. br.
O edital informa que o custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances em observância ao art. 18 1, inciso vi e art. 24 da lei federal ****.