O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para aquisição de serviços de terceiros para manutenção e conservação de bens imóveis. O prazo para acolhimento e abertura das propostas é de 10/04/2026 a 15/04/2026. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É exigida vistoria prévia para formulação da proposta, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, com local de entrega em Ubajara - CE. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento, preferencialmente via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, serão aplicadas multas de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, até o limite de 10%.
O edital prevê um prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital prevê que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 2 e 12. 3: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor lance por grupo, conforme item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. e além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital prevê penalidades como multa de 1% ao dia pelo atraso na entrega, até o limite de 10% do valor do bem/serviço não entregue, e 10% pela recusa em efetuar o fornecimento, conforme itens 14. 4 e 14. 5: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço e pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico. O item 7. 8. 1 diz: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.