O edital de credenciamento visa selecionar empresas para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e equipamentos da frota municipal. A participação é aberta a empresas do ramo, com apresentação de documentos via sistema eletrônico a partir de 05 de novembro de 2025. A seleção será pela proposta de menor preço, considerando a qualidade dos materiais. Impugnações podem ser feitas em até 3 dias úteis antes da data limite para apresentação da documentação. Recursos administrativos devem ser interpostos em 3 dias úteis após a publicação do indeferimento.
O edital não especifica o prazo de entrega.
A remuneração será efetuada por demanda, após a efetiva execução do serviço ou fornecimento das peças e o respectivo recebimento definitivo pelo município.
O credenciado deve garantir a qualidade e a procedência das peças, utilizando apenas itens originais ou genuínos de fábrica.
O município analisará as propostas recebidas e selecionará a que se mostrar mais vantajosa, adotando o critério de menor preço, sempre observando a qualidade dos materiais e a conformidade com as especificações técnicas exigidas.
As empresas devem apresentar documentos de habilitação, conforme discriminado no edital, em conformidade com as exigências detalhadas no termo de credenciamento anexo ii.
O descumprimento das obrigações sujeitará a empresa às sanções administrativas previstas na lei n ****, em especial o art. 156 e seguintes.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, poderá impugnar os termos deste edital, em até 3 três dias úteis antes da data limite para apresentação da documentação para credenciamento.