O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços de preparo de solo para pequenos agricultores. A abertura das propostas e a sessão pública ocorrerão em 24/12/2025. A vistoria prévia é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 30 dias após atesto da nota fiscal. A garantia da contratação não será exigida. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é menor preço por item.
O licitante deve comprovar os requisitos de habilitação descritos no edital.
Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 156 da lei federal n ****.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n ****, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do portal de compras públicas www. ***. *. * o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r r ****, 00 duzentos e três mil e oitocentos e oitenta e um reais.