O edital de credenciamento visa a convocação de pessoas físicas para prestação de serviços nas áreas de recepcionista, agente comunitário de saúde (ACS) e farmacêutico. O período de credenciamento é para o ano calendário de 2025, com início em 19/08/2024. A documentação será recebida via protocolo físico na Secretaria Municipal de Saúde. O valor total estimado é de R$ ****,88, com estimativa de 6 meses de duração para os serviços. A contratação será feita conforme a necessidade da administração pública. A participação é restrita a pessoas físicas do ramo de atividade compatível e que atendam às exigências do edital. A proposta de credenciamento deve ser encaminhada na plataforma BNC (www. ***. *. *). A habilitação requer documentação comprobatória de formação e qualificação técnica, além de regularidade fiscal. O credenciamento terá vigência até o final do exercício, com termos de credenciamento de 12 meses e contratos de prestação de serviços de 6 meses, prorrogáveis. O critério de classificação será a maior pontuação em formação e experiência profissional. Penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Impugnações podem ser solicitadas conforme o art. 164 da Lei 14. 133/2021. O foro para dirimir dúvidas é Marilândia do Sul/PR.
O edital prevê que os termos de credenciamento terão vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do termo, e os contratos de prestação de serviços terão vigência pelo prazo de 6 meses, prorrogáveis. os termos de credenciamentos terão vigência de 12 doze meses, contados a partir da data de assinatura do termo de credenciamento. [. . . ] os contratos de prestação de serviços terão vigência pelo prazo de 6 meses meses prorrogáveis.
O credenciante efetuará o pagamento em até 30 dias, a contar da data da apresentação da correta documentação de cobrança, deduzidos os tributos. o credenciante efetuará o pagamento em até 30 trinta dias, a contar da data da apresentação da correta documentação de cobrança, deduzidos os tributos.
O critério de classificação será o de maior pontuação resultante do somatório dos critérios formação profissional e experiência profissional. o critério de classificação, conforme prevê o art. 79, parágrafo único, inciso ii, da lei n ****, será o de maior pontuação resultante do somatório dos critérios formação profissional e experiência profissional, de acordo com as seguintes diretrizes: critério total formação profissional 20, 0 pontos experiência profissional 1, 0 pontos
A habilitação deverá ser realizada mediante apresentação de cópia simples do RG, diploma de farmacêutico ou certificado de conclusão do ensino médio, comprovante de inscrição no CPF, certidão negativa de tributos federal, estadual e municipal, e prova de regularidade perante o conselho de classe competente para farmacêutico. a habilitação deverá ser realizada mediante apresentação da seguinte documentação comprobatória: i cópia simples do rg e, ii cópia simples: do diploma de farmacêutico, reconhecido pelo mec para desempenho das atribuições do cargo de farmacêutico do certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo mec, para desempenho das atribuições do emprego de agente comunitário de saúde acs e, do certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo mec, para desempenho das atribuições do cargo de recepcionista. 3. 4. 1 o interessado deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações: a declaração de idoneidade nos termos do inciso iv do artigo 156 da lei n **** anexo iii e, b declaração de inexistência de vínculo de parentesco anexo iv. habilitação fiscal a regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação comprobatória: i comprovante de inscrição no cpf e, ii certidão negativa de tributos federal, estadual e municipal e, iii prova de regularidade perante o conselho de classe competente para desempenho das atribuições do cargo de farmacêutico.
O credenciado ficará sujeito a advertência, multa, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o credenciante pelo prazo de até dois anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. o credenciado ficará sujeito, assegurados a este o contraditório e ampla defesa, no caso de execução insatisfatória dos serviços, por inexecução total ou parcial, omissão e outras faltas, bem como pelo descumprimento de quaisquer das condições constantes neste edital de credenciamento, às seguintes penalidades: i advertência ii multa iii suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o credenciante, pelo prazo de até dois anos iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital de credenciamento, de acordo com o previsto no art. 164, da lei 14. 133/2021. O credencianete deverá decidir a impugnação no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento. qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital de credenciamento, de acordo com o previsto no art. 164, da lei **** credencianete deverá decidir a impugnação no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.
O valor total estimado para os serviços de recepcionista, agente comunitário de saúde e farmacêutico é de R$ ****,88. valor total estimado r ****, 88.