O edital é um chamamento público para credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de apoio à regularização fundiária urbana de interesse social (REURB) no núcleo Vila Padre Inácio, em Caruaru. Os perfis de atuação são cadastradores e motorista. A documentação de habilitação e demais correspondências devem ser enviadas para o e-mail ***@***. *. * ou entregues na UCP. O edital estará aberto por 12 meses a partir da publicação. Os pagamentos serão mensais, proporcionais aos serviços executados, com prazo de até 30 dias após a liquidação da despesa. A remuneração para cadastrador é de R$ ****,00 e para motorista é de R$ ****,34. Não há previsão de subcontratação. O foro para dirimir litígios é a comarca de Caruaru.
O edital de credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 meses, contado a partir da data de sua publicação. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência inicial de 12 meses, contada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de forma proporcional aos serviços efetivamente executados, mediante ateste do fiscal do contrato. Após a regular liquidação da despesa, o pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, por meio de crédito em conta indicada pelo contratado, vedado qualquer pagamento antecipado.
Os credenciados habilitados serão classificados conforme pontuação obtida em barema, com base na experiência prévia comprovada. Em caso de empate, considera-se o maior tempo de experiência em meses e, persistindo, sorteio público.
Pessoa física deve apresentar documento de identificação, CPF, comprovante de residência, declarações de inexistência de impedimentos, certidões de regularidade fiscal, comprovante de escolaridade (ensino médio completo) e CNH categoria B para motorista. Pessoa jurídica deve apresentar ato constitutivo, CNPJ, certidões de regularidade fiscal, FGTS, CNDT, declarações legais e comprovação de qualificação dos profissionais.
As penalidades são aquelas descritas no item 15 do termo de referência, anexo I deste edital, e observam os arts. 155 a 163 da Lei Federal n. 14. 133/2021 e o decreto municipal n. 080/2024, podendo incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital de credenciamento, que deverão ser encaminhados à unidade de contratação UCP através do e-mail eletrônico ***@***. *. * pedidos de esclarecimento e as impugnações poderão ser formulados durante o prazo em que o edital se mantiver vigente. A unidade de contratação responderá no prazo de 03 dias úteis. Recursos contra decisões de habilitação/inabilitação deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,08.