Processo TC 037. 315/2023-4 referente à citação de Maria de Lourdes Ribeiro (CPF: ****) e Analdina Maria do Bomfim (CPF: ****) para apresentação de defesa ou recolhimento de débito no valor de R$ ****,16, atualizado até 15/06/2026, devido à habilitação e concessão irregular de benefícios previdenciários mediante inserção fraudulenta de registros. O não cumprimento do prazo de quinze dias pode acarretar julgamento pela irregularidade das contas, condenação ao pagamento de débito com juros (R$ ****,53 até 15/06/2026), imputação de multa, inscrição em cadastros de inadimplentes (CADIN, SIAFI) e inabilitação para cargos comissionados. O acesso ao processo pode ser feito pela plataforma Conecta TCU.
A citação é para apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas ou recolher valores históricos atualizados monetariamente. apresentar alegações de defesa quanto à s ocorrência s descrita s a seguir e ou recolher aos cofres do instituto nacional do seguro social valor es histórico s atualizado s monetariamente
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar julgamento pela irregularidade das contas, condenação ao pagamento de débitos, imputação de multa, inscrição em lista de responsáveis e declaração de inidoneidade do licitante fraudador. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do s débito s atualizado s e acrescido s de juros de mora
O prazo para apresentação de alegações de defesa é de quinze dias, a contar da data desta publicação. apresentar alegações de defesa quanto às ocorrência s descrita s a seguir
A não manifestação no prazo caracterizará revelia, conforme art. 12, § 3º, da Lei 8. 443/1992. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando se a revelia
O valor total atualizado monetariamente até 15/06/2026 é de R$ ****,16. valor total atualizado monetariamente até 15 6 2026: r ****, 16