Processo TC 014. 503/2025-5 referente à habilitação e concessão de benefício previdenciário irregular. Valor total atualizado monetariamente até 24/06/2026: R$ ****,54. Prazo de quinze dias para apresentação de alegações de defesa ou recolhimento do valor. Acesso ao processo via plataforma Conecta TCU. Dúvidas processuais podem ser consultadas no portal TCU ou pelo telefone **** 644 ****.
O débito decorre da seguinte irregularidade: habilitação e concessão de benefAÂcio previdenciário, sem observação das normas administrativas e legais e sem a esperada comprovação da qualidade de segurado especial dos beneficiários. a rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do s débito s atualizado s e acrescido s de juros de mora
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do s débito s atualizado s e acrescido s de juros de mora; imputação de multa; julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável; inscrição do nome em lista de responsáveis; inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (cadin); inscrição de responsabilidade no sistema integrado de administração financeira (siafi); inabilitação para o exercAÂcio de cargo em comissão ou função de confiança; declaração de inidoneidade do licitante fraudador.
para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto A s ocorrência s descrita s a seguir e ou recolher aos cofres do instituto nacional do seguro social valor es histórico s atualizado s monetariamente desde a s respectiva s data s de ocorrência até o efetivo recolhimento
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do s débito s atualizado s e acrescido s de juros de mora art. 19 da lei **** **** imputação de multa arts. 57 e 58 da lei **** **** c julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais art. 16, inciso iii, da lei **** ****
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