Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em drenagem pluvial e pavimentação no núcleo habitacional Inovar 22. O regime de execução é empreitada por preço global, tipo menor preço global. A sessão pública será realizada em 23/06/2026. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. Exige-se credenciamento no sistema Pregão Online Banrisul. A vistoria do local é obrigatória. A habilitação será exigida apenas da vencedora. O contrato terá vigência de 6 meses e execução em 2 meses.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 02 dois meses, a contar da ordem de início emitida pela administração.
Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma físico-financeiro de execução, por meio de ordem bancária na conta informada pela contratada no documento fiscal, em até 30 trinta dias, contados do recebimento do documento fiscal pela secretaria de finanças.
A contratada deverá comprovar a efetivação de garantia contratual, de no mínimo 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, no prazo de até 05 cinco dias úteis, contados da data da homologação da licitação.
O tipo de licitação é menor preço global.
Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica.
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo que a licitante deve apresentar o atestado de comprovação de avaliação prévia dos locais, sob pena de inabilitação.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3 trinta dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.