O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em empreitada global para reforma e ampliação do prédio Algemiro Fleck. O valor máximo estimado é de R$ ****,84. A data de abertura da sessão pública é 10 de junho de 2026, às 09h. É permitida visita técnica ao local, mediante agendamento. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para interposição de impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis. A garantia de execução contratual será de 5% do valor do contrato.
O prazo de execução e conclusão da obra é de até 150 dias a partir da ordem de início emitida pelo fiscalizador do contrato.
As condições de pagamento constam na minuta de contrato, no termo de referência e cronograma físico-financeiro. O pagamento ficará condicionado à apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96 da lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento das propostas será realizado em função do menor preço global.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos que demonstrem a capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica-financeira e técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Poderá ser realizada visita técnica ao local da obra, que será acompanhada por engenheiro e/ou arquiteto do município. Caso as empresas interessadas desejam realizar a visita técnica, esta deverá ser realizada por responsável técnico da empresa e ser agendada junto a secretaria municipal de turismo e cultura.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor máximo global estipulado para a presente licitação é de R$ ****,84.