Contratação de serviços técnicos de engenharia elétrica para otimizar custos de energia elétrica do município, incluindo revisão, diagnóstico, adequação, redução e recuperação de valores em faturas. Abertura da sessão pública em 15/06/2026 às 08h. Prazo para envio de propostas até 15/06/2026 às 07h59. Critério de julgamento: menor percentual de remuneração sobre valores efetivamente recuperados. O percentual máximo admitido é de 25% sobre os valores recuperados. O credenciamento é realizado no portal de compras municipal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve conter descrição detalhada, percentual de remuneração e validade mínima de 60 dias. A habilitação será verificada através do portal de compras municipal e documentos complementares. A remuneração é exclusivamente variável, vinculada ao desempenho e incide apenas sobre valores efetivamente recuperados, compensados ou restituídos.
A remuneração da contratada será exclusivamente variável, vinculada ao desempenho, incidindo apenas sobre valores efetivamente recuperados, compensados ou restituídos em favor do município. A remuneração somente será devida após homologação administrativa do crédito, compensação efetiva, restituição financeira ou reconhecimento formal do benefício econômico pela concessionária de energia elétrica. A remunera��o da contratada ser� exclusivamente vari�vel, vinculada ao desempenho, nos termos do artigo 144 da lei federal no ****, incidindo apenas sobre valores efetivamenterecuperados, compensados ou restitu�dos em favor do munic�pio.
O critério de julgamento adotado será o menor percentual de remuneração incidente sobre os valores efetivamente recuperados, compensados ou restituídos em favor do município. O crit�rio de julgamento adotado ser� o menor percentual de remunera��o incidente sobre os valores efetivamente recuperados, compensados ou restitu�dos em favor do munic�pio.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras municipal, em relação à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. A habilita��o dos licitantes ser� verificada por meio do portal de compras municipal, em rela��o � habilita��o jur�dica, fiscal, social etrabalhista e econ�micofinanceira.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas nos artigos 155 e seguintes da lei federal nº 14. 133/2021, podendo ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pela pr�tica das infra�es administrativas poder�o ser aplicadas, observada a gravidade daconduta, a natureza e a extens�o do dano, as seguintes san�es: i advert�nciaii multaiii impedimento de licitar e contratar com a administra��o p�blicaiv declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra��o p�blica.
Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. At� 3 tr�s dias �teis antes da data designada para a abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa poder� impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta não estiver em conformidade com os requisitos do edital, contiver vícios insanáveis, não apresentar as especificações técnicas exigidas, ou se o licitante identificar-se na proposta. Tamb�m ser� desclassificada a proposta que identifique o licitante.
O percentual máximo admitido para fins de remuneração será de 25% sobre os valores efetivamente recuperados ou compensados. O percentual m�ximo admitido para fins de remunera��o ser� de 25 vinte ecinco por cento sobre os valores efetivamente recuperados ou compensados, vedada aapresenta��o de proposta superior a referido limite.