O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para formação de registro de preço para aquisição parcelada de artigos explosivos, incluindo linha de baixo ruído para eventos cenográficos e prestação de serviços de blaster pirotécnico. A licitação é dividida em itens, e os licitantes podem participar de quantos itens forem de seu interesse. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o ateste da nota fiscal. Não há exigência de garantia contratual. As penalidades para descumprimento incluem advertência, multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A subcontratação do objeto é vedada. Os casos omissos serão decididos conforme a legislação aplicável.
O objeto desta contratação será entregue de acordo com a emissão da ordem de serviço. O objeto que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando se o vencedor a substituílos no prazo máximo de 5 cinco dias, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega. Nos valores registrados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagens, seguros, frete, impostos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto. O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 05 cinco dias a partir do recebimento da autorização de retirada, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento em conformidade com o cronograma expedido. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 05 dias e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos itens licitados.
O pagamento advindo do objeto desta contratação será proveniente dos recursos do tesouro municipal e será efetuado em até 30 trinta dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço por item.
A habilitação dos licitantes será comprovada através da apresentação de diversos documentos, incluindo certidões negativas de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, regularidade fiscal e previdenciária (federal, estadual e municipal), certidão negativa de débitos trabalhistas, e declarações diversas. Empresas enquadradas como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte possuem tratamento diferenciado em relação à apresentação de alguns documentos. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante.
Em caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita a advertência, multas (variando de 0,5% a 30% do valor contratado ou adjudicado, dependendo da gravidade da infração), impedimento de licitar e contratar com o município (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (mínimo de 3 e máximo de 6 anos). O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o infrator à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 9,99%.