O edital trata de um chamamento público para credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos, atuantes como comunidades terapêuticas, para oferta de vagas de acolhimento residencial transitório a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O período de credenciamento é de 365 dias, a partir de 18 de março de 2026, com vigência até 18 de março de 2027. A documentação pode ser entregue presencialmente ou por e-mail. Prevê-se 25 vagas, com distribuição entre masculino e feminino adulto. Para adultos masculinos, a comunidade terapêutica deve estar localizada em um raio de 200 km de Ijuí/RS. Os serviços devem seguir legislações específicas, incluindo portarias e resoluções da ANVISA e CONAD. A contratação será sob demanda, com pagamento mensal baseado no número de vagas preenchidas. O município fiscalizará a prestação dos serviços. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. O foro de Ijuí é eleito para dirimir dúvidas.
O edital prevê que o período de credenciamento será a partir do dia 18 de março de 2026 e ficará aberto para novas comunidades se credenciarem por 365 dias, até o dia 18 de março de 2027. O período de vigência do chamamento público será até o dia 18 de março de 2027.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, conforme número de vagas preenchidas, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal, conforme execução previamente comprovada e autorizada pela secretaria municipal de desenvolvimento social.
Os interessados em prestar os serviços deverão apresentar documentos como estatuto social, ata de eleição e posse, cópia de identidade/CPF/CNH do responsável legal, cartão CNPJ, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, FGTS, justiça do trabalho, fazenda estadual e municipal, alvará de prevenção contra incêndio, alvará de localização e funcionamento, alvará sanitário, e declaração de capacidade máxima de vagas, localização e ficha de atividades.
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderão ser aplicadas à contratada as sanções indicadas no art. 156 da Lei n 14. 133/2021, utilizando-se o procedimento indicado no mesmo artigo e seguintes arts. 156 a 163, todos da Lei n 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, através do e-mail: copam. editais@ijui. rs. gov. br.