Licitação para contratação de empresa especializada na conclusão de obra de quadra coberta. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Menor preço global. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Abertura da sessão pública em 18/06/2026, às 08h:20min. O acesso ao sistema eletrônico será pelo site oficial do município. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser encaminhados por e-mail ou diretamente ao setor de licitações. Vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis após recebimento definitivo da medição. Reajuste de preços após 12 meses. Sanções administrativas incluem multas e impedimentos de licitar.
O prazo de vigência da contratação será de 07 sete meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço inicial.
Os pagamentos serão efetuados em até 05 cinco dias úteis após o recebimento definitivo de cada medição, a conclusão das aprovações necessárias e a finalização da liquidação da despesa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, no percentual de 5% do valor contratual.
O critério de julgamento será o menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação do licitante vencedor deverão ser anexados, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multas, impedimentos de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A não observância do disposto sobre a exatidão dos dados cadastrais mantidos junto ao sistema eletrônico poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação do licitante.