Licitação para contratação de empresa especializada na execução da segunda etapa da reforma da Escola Municipal Sebastião Trigueiro. Abertura das propostas em 24 de junho de 2026, às 10h00, no portal ammlicita. org. br. Critério de julgamento: menor preço por lote. Regime de execução: empreitada por preço global. Modo de disputa: aberto. Prazo de execução: 120 dias úteis a contar do recebimento da ordem de início de obras, prevista para novembro de 2026. Garantia mínima de 05 anos. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos em até 10 minutos após declaração do vencedor.
O prazo para execução do objeto é de 120 dias úteis, a contar do recebimento da ordem de início de obras, que será expedida em novembro de 2026. o prazo para execu��o do objeto � de 120 cento e vinte dias, a contar do recebimento da ordem de inicio de obras. a ordem de in�cio das obras ser� expedida em novembro de 2026
O pagamento será efetuado em até 15 dias contados da aprovação da medição, acompanhada da apresentação dos documentos fiscais e trabalhistas. a secretaria municipal de fazenda efetuar� o pagamento decorrente da concretiza��o do objetolicitado, por processo legal, em at� 15 quinze dias contados da aprova��o da medi��o
A proposta deve conter prazo de garantia mínima de 05 anos, referente à responsabilidade objetiva pela solidez, segurança dos materiais e serviços executados, e pela funcionalidade da construção. conter prazo de garantia m�nima de 05 cinco anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela seguran�a dos materiais e dos servi�os executados, e pela funcionalidade da constru��o
O critério de julgamento é o de menor preço por lote. crit�rio dejulgamento: menor pre�o por lote.
Os licitantes devem atender a todas as exigências do edital e seus anexos, incluindo documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica e econômico-financeira. poder�o participar da presente licita��o os interessados que atenderem a todas as exig�ncias constates deste edital e seus anexos, inclusive quanto � documenta��o.
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, conforme previsto na Lei Federal nº ****/2021 e decreto municipal. incorre em infra��o administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra�es previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021 e art. 4o do decreto municipal n. o 12 02 de fevereiro de 2025
A visita técnica é obrigatória e pode ser agendada pelo e-mail ***@***. *. * declaração de dispensa da visita, conforme anexo X, é obrigatória sob pena de inabilitação. atestadodeclara��o de visita t�cnica, fornecida por este munic�pio, atrav�s de seu departamentode engenharia, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local ondeser� realizado o servi�o, conforme anexo ix.
Qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico www. ***. *. * pessoa poder� impugnar os termos do edital da concorr�ncia p�blica eletr�nica, pormeio eletr�nico, na forma prevista no edital, at� tr�s dias �teis anteriores � data fixada para aberturada sess�o p�blica, enviada exclusivamente para o endere�o eletr�nico https:ammlicita. org. br.
A apresentação de declaração falsa sobre o cumprimento dos requisitos de habilitação, conformidade da proposta ou enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas no edital. declara��o falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilita��o, � conformidade daproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar� olicitante �s san�es previstas neste edital.