O edital trata da aquisição de serviços de terceiros para festividades e homenagens, com dispensa de licitação e cotação eletrônica. O objeto é a contratação de serviços de recepção e organização de eventos. A abertura das propostas ocorrerá em 15/04/2026. É obrigatória a vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incidirá multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitada a 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 2 e 12. 3.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por item, conforme indicado no item 7. 5 do edital.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
O edital prevê penalidades como multa de 1% ao dia por atraso na entrega (limitada a 10%), 10% por recusa de efetuar o fornecimento, e outras multas conforme detalhado no item 14.
O edital exige vistoria obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9.