O edital visa a contratação de empresa para pavimentação e sinalização da Rua do Tibu. A abertura da sessão ocorrerá em 29/01/2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e, se for o caso, documentos para comprovar enquadramento como ME/EPP. O prazo de execução é de 150 dias a partir da ordem de serviço.
O prazo máximo para execução do objeto será de 150 cento e cinquenta dias, a contar da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físicofinanceiro estabelecido.
O contratante pagará à contratada mensalmente, em até 30 trinta dias após cada medição, mediante apresentação de boletim de medição e da nota fiscal ou da fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo gestor e fiscal do contrato, no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório, acompanhados dos seguintes documentos: prova de regularidade perante a fazenda federal e à dívida ativa da união, prova de regularidade para com a fazenda estadual, da sede da proponente, prova de regularidade para com a fazenda municipal, da sede da proponente, prova de regularidade relativa ao fundo de por tempo de serviço fgts, certidão negativa de débitos trabalhistas cndt.
A contratada deverá entregar, até a assinatura do contrato, a garantia de cumprimento do contrato, correspondente a 5 cinco por cento do seu valor global importância segurada, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme os dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021 e específicos do objeto.
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei n ****, capítulo i, incluso no título iv da normativa federal e demais disposições da legislação vigente.
A licitante que optar por realizar visita técnica deverá apresentar declaração, assinada pelo responsável técnico, que vistoriou o local onde será executada a obra objeto desta licitação, para inteirar se das condições e do grau de dificuldades existentes ou apresentar declaração que não efetuou vistoria, mas que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais modelo anexo viii.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da lei ****, mediante documento formalizado e apresentado exclusivamente por meio do sistema provedor no endereço eletrônico www. ***. *. *
O valor estimado da contratação é de r ****, 09 setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e três reais enove centavos.