A Prefeitura Municipal de Portelândia, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Festa do Carreiro, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada na reforma do Ginásio de Esportes Ubaldir Siqueira de Resende. O critério de julgamento é o menor preço global, com valor estimado em R$ ****,25. A sessão pública ocorrerá em 04 de maio de 2026, às 10h00min, através do sistema BLLCompras. O prazo para impugnação e esclarecimentos é 28 de abril de 2026. O prazo de execução dos serviços é de 4 meses a contar da assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento e aceite dos serviços. O edital completo está disponível nos sites www. ***. *. * e bllcompras. com.
O prazo para a execução do objeto do presente procedimento será de 4 quatro meses a contar do ato da assinatura do contrato, conforme cronograma físico-financeiro. Os serviços contratados serão iniciados em até 10 dez dias, contados da emissão de ordem de serviço.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, contados da data do recebimento da respectiva nota fiscal e atestada a medição do serviço executado conforme cronograma físico-financeiro, acompanhada da prova de regularidade com a previdência social e com o fundo de garantia por tempo de serviço.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. O contratado poderá optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do portal de compras bllcompras. com através dos documentos de habilitação especificados neste edital. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema, após a etapa de lances em data e horário estipulado pelo agente de contratação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da lei federal n ****, de 01 de abril de 2021, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos, praticar ato lesivo à administração pública.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao agente de contratação, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor global estimado da obra é de R$ ****,25 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos).