O edital trata de registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de implantação e montagem de estruturas para áreas de comércio ambulante, incluindo boxes, bancas, mesas, iluminação e piso. A licitação será na modalidade pregão eletrônico. Os interessados devem se credenciar no sistema Sicaf e no portal BLL Compras. A abertura da sessão eletrônica está marcada para 29/12/2025. O critério de julgamento será o menor preço. A proposta comercial terá validade mínima de 60 dias. É exigida garantia de proposta financeira. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser feita até o terceiro dia útil anterior à abertura. O prazo para recurso é de três dias úteis.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este edital.
O comprovante de garantia do objeto desta licitação será exigido a título de garantia de proposta financeira, caução correspondente a 0, 5 cinco décimos por cento do valor do total do objeto licitado deverá ser apresentado via sistema no ato de cadastramento da proposta.
O critério de julgamento adotado neste edital é o menor preço.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis anteriores à data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de r xxxxxx.