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Assessoria E Consultoria Educacional/ Servicos De Assessoria E Consultoria Educacional
PROCESSO LICITATÓRIO N 42/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N 14/2026 1. PREÂMBULO 1. 1 O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 0. 612. 698/0001- 69, situado na Rua Pergentino Alberici, n 152 - Centro, CEP: ****- 000, neste ato representado pelo Prefeito Munic - PROCESSO LICITATÓRIO N 42/2026 INEXIGIBILIDADE N 14/2026
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria educacional, compreendendo a elaboração e revisão do currículo municipal da educação infantil e do ensino fundamental, revisão e elaboração dos projetos político- pedagógicos ( PPPs) e regimentos escolares das unidades da rede municipal, suporte técnico- operacional para sistemas educacionais federais ( SIMEC, PDDE Interativo e SISCACS), assessoria técnica para elaboração, monitoramento e atualização do Plano Municipal de Educação ( PME), assessoria para a implementação da educação em tempo integral, consultoria especializada em políticas e programas do governo federal ( Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Escolas Conectadas, PNE+ EQ e Educação Especial), apoio técnico à organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, incluindo o planejamento de encontros coletivos e estudos orientados e suporte técnico em legislações educacionais, orientações a conselhos educacionais e apoio técnico
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O edital trata de um processo de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de assessoria e consultoria educacional. O objeto inclui a elaboração e revisão de currículo, projetos político-pedagógicos, regimentos escolares, suporte a sistemas educacionais, atualização do Plano Municipal de Educação, implementação de educação em tempo integral, consultoria em políticas federais, e apoio à organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. A empresa contratada é a Insignare Assessoria Educacional. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital detalha as sanções administrativas em caso de infrações, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O contrato terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada a vigência até o limite legal, conforme previsto nos artigos 105 e seguintes da Lei Federal nº ****, de 2021, sendo classificado como serviço contínuo, de necessidade permanente.
A justificativa da escolha do contratado se dará pelo cumprimento do requisito subjetivo de notória especialização, conforme exposto no termo de referência.
Para habilitação jurídica, é exigido comprovante de inscrição no CNPJ, certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, contrato social, consulta consolidada do TCU, documentos pessoais do representante legal, comprovação de especialização dos profissionais, e atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência, multa de 5% por qualquer infração, impedimento de licitar e contratar no âmbito do município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública federal por 3 a 6 anos.
O valor do objeto é de R$ ****,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais).