Pregão eletrônico para contratação de serviços técnicos de engenharia civil e arquitetura. Julgamento por menor preço por item, modo de disputa aberto. Propostas até 04/11/2026 às 08h29. Sessão pública às 08h30 e disputa às 09h. Pagamento mensal até o 30º dia após a nota fiscal. Garantia mínima de 90 dias para dados técnicos. Vigência de 1 ano, prorrogável. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Profissionais devem ter registro no CREA/CAU. Despesas de deslocamento e EPIs por conta da contratada.
O prazo de vigência da contratação é de 01 ano a contar da assinatura, prorrogável por até 05 anos. A prestação de serviços é contínua, conforme demandas das secretarias. Trecho: o prazo de vigência da contratação é de 01 ano a contar da assinatura, prorrogável por até 05 anos.
Pagamento mensal até o 30º dia, contado do recebimento da nota fiscal, após comprovação da prestação de serviços atestada pelo fiscal. Trecho: os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 30º dia, contado a partir do recebimento da respectiva nota fiscal.
Os serviços devem contar com garantia mínima de 90 dias quanto à exatidão dos dados técnicos e coerência das soluções de projeto. Trecho: os serviços deverão contar com garantia mínima de 90 noventa dias em relação à exatidão dos dados técnicos.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Trecho: critério de julgamento: menor preço por item.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA/CAU e comprovação de capacidade técnico-operacional. Trecho: a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: . . . habilitação jurídica . . . regularidade fiscal, social e trabalhista . . . qualificação técnica.
O edital prevê sanções legais para descumprimento, incluindo perda da garantia de proposta em caso de recusa injustificada em assinar o contrato. Trecho: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato . . . o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas . . . e à imediata perda da garantia de proposta.
A impugnação ao edital deve ser protocolada em até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Trecho: a impugnação ao edital de licitação deve ser protocolada em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com preços inexequíveis (inferiores a 75% do valor orçado para serviços de engenharia) ou em desconformidade com o edital serão desclassificadas. Trecho: serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado.
O valor total estimado é de R$ ****,00, conforme soma dos valores totais dos itens. Trecho: r ****,00 . . . r ****,00 . . . r ****,00 . . . r ****,00.