O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de mão de obra de pedreiro e auxiliar de pedreiro para serviços contínuos de manutenção, conservação e reparos em obras públicas. A sessão de abertura das propostas ocorrerá em 08/05/2026 às 09:05. Os documentos de habilitação e proposta devem ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. O prazo para manifestação de intenção de recorrer é de 10 minutos após a declaração do vencedor, com apresentação das razões em 3 dias úteis. A vigência do contrato será de 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto. Sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo de execução dos serviços ou fornecimento de peças será em conformidade com o previsto no termo de referência, estipuladas pela unidade requisitante.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, material fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
Poderá ser exigida a garantia de até 5 do valor contratual, sendo até 10 no caso de obras e serviços especiais, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei n ****, conforme anotação em projeto básico ou termo de referência.
O critério de julgamento definido neste pregão será o menor preço global.
Os documentos necessários para habilitação neste certame estão listados nos itens 10 e 11, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o município poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
As impugnações e esclarecimentos deverão ser protocolados em até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.