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Fundo Municipal De Educacao - Fme
Registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao preparo da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de americano do brasil/go, visando atender às necessidades do fundo municipal de educação.
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O pagamento ocorrerá conforme previsto no termo de referência. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar as faturas emitidas em moeda corrente, devidamente acompanhadas das certidões de regularidade. O pagamento ocorrerá conforme previsto no termo de referência.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação será comprovada mediante apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme disposto nos art. 62 a 70, da lei no 14. 133/2021.
Pela prática das infrações administrativas previstas na lei no 14. 133/2021 poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pela prática das infrações administrativas previstas na lei no 14. 133/2021 poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: i advertência ii multa a compensatória b de mora c iii impedimento de licitar e contratariv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra do produto, sob pena de não aceitação da proposta, caso a compatibilidade com as especificações não possa ser aferida por outros meios. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro/agente de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não observância de certas regras, como a atualização de dados cadastrais, pode ensejar desclassificação. A apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude, ou comportamento inidôneo pode levar à aplicação de multas e sanções. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação do licitante na fase da habilitação, conforme lei no 14. 133/2021.
Abertura de Propostas: