O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer bacia sanitária para PCD. A abertura das propostas é em 13/03/2026 e o recebimento até 17/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atesto da nota fiscal. A entrega deve ser realizada o mais breve possível na Secretaria Municipal de Educação.
O edital prevê que a entrega deverá ser realizada o mais breve possível na secretaria municipal de educação, rua general ataliba leonel 860.
O edital prevê que o pagamento será efetuado após a entrega dos itens eou a execução dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente entregue à secretaria municipal solicitante, conferida e atestada pela unidade demandante, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da liquidação da despesa junto ao departamento de contabilidade.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações técnicas.
O edital informa que os proponentes poderão apresentar, de forma facultativa: i cadastro nacional da pessoa jurídica cnpj ii inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual iii certidão de regularidade fiscal cnd perante a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante certidão negativa ou positiva com efeito negativa de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, ou outra equivalente, na forma da lei iv consulta regularidade do empregador crf relativa à seguridade social e ao fgts, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei v certidão negativa de débitos trabalhistas cndt relativa a regularidade perante a justiça do trabalho vi declaração com o cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal.
O edital informa que o descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da lei n ****.