Lote 1: Veículo tipo pick- up cabine simplescom todos os acessorios minimos obrigatorios, conforme legislação em vigor. O baú pode ser de plático resistente de fibra de vidro ou alumínio. Com tração 4x4, zero km, air- bag para os ocupantes da cabine, freio com ( a. B. S. ) nas quatro rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de simples remoção, implementado com bau de alumínio adaptado com portas traseiras. Com capacidade mínima de carga **** kg motor; potência mínima 100 cv; com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo contran; snorkel para captação do ar de admissão do motor e diferencial; capacidade volumétrica não inferior a 5, 5 metros cúbicos no total. Sistema elétrico: original do veículo, com montagem de bateria adicional mínima 100a. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 120 a. Inversor de corrente contínua ( 12v) para alternada ( 110v) com capacidade mínima de ****w de potência máxima contínua, com onda senoidal pura. Painel elétrico interno mínimo de uma régua integrada com no mínimo 04 tomadas, sendo 02 tripolares ( 2p+ t) de 110 vca e 02 p/12 v ( potência máx de 120 w), interruptores com teclas do tipo iluminadas; iluminação natural e artificial. Sinalizador frontal secundário: barra linear frontal o veículo semi embutido no defletor frontal, 02 sinalizadores a leds em cada lado da carenagem frontal da ambulância na cor vermelha com tensão de trabalho de 12 vcc e consumo nominal máx de 1, 0a por sinalizador. 02 sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento uv. Fornece laudo que comprove o atendimento às normas sae j575 e sae **** ( society of automotive engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umi
Lote 2: Veículo de transporte sanitário tipo vancom todos os acessorios minimos obrigatorios, conforme legislação em vigor. A diesel, direção hidráulica ou elétrica, potência mínima de 130cv, distância minima entre eixos de ****, tv com kit multimídia, câmbio manual, tração traseira ou dianteira. Veículo zero km, capacidade minima de 15 passageiros + 01 motorista, novo sem uso; modelo e ano 2025/2025 ou superior; motor a diesel, no mínimo 4 cilindros em linha. Direção hidráulica ou elétrica. Suspensão dianteira independente com molas transversais parabólicas, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora. No mínimo 4 ( quatro) portas, sendo 02 ( duas) portas laterais dianteiras, 01 ( uma) porta lateral deslizante e 01 ( uma) porta dupla pela traseira. Altura interior mínimo **** mecânica 6 marchas. Ar condicionado frontal e traseiro. Coluna de direção com regulagem de altura e profundidade. Câmera de ré superior. Carpete. Airbag para motorista e acompanhante. Todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo contran. Certificado de garantia de no minimo 12 ( doze) meses para o veículo, peças, mão de obra, ar- condicionado central, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data de recebimento definitivo do veículo no local de entrega, com assistência técnica autorizada no estado de minas gerais. Adesivado conforme manual de identidade visual, disponível no sítio eletrônico da secretaria de estado de governo - segov.