PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS E CESSÃO DE ÓCULOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE OCULAR DOS EDUCANDOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MINAS GERAIS, DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO CIB- SUS/MG N ****, DE 25 DE JULHO DE 2023, DENOMINADA PROGRAMA MIGUILIM
Lote 1: Consulta oftalmológica com avaliação clínica que consiste em: anamnese, aferição de acuidade visual, refração dinâmica e/ou estática, biomicroscopia do segmento anterior, tonometria, mapeamento de retina, teste ortóptico, atendimento às urgências oftalmológicas clínicas, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica, incluindo a referência e contrarreferência aplicáveis; LOCAL DE ATENDIMENTO: MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG
Lote 3: Consulta oftalmológica com avaliação clínica que consiste em: anamnese, aferição de acuidade visual, refração dinâmica e/ou estática, biomicroscopia do segmento anterior, tonometria, mapeamento de retina, teste ortóptico, atendimento às urgências oftalmológicas clínicas, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica, incluindo a referência e contrarreferência aplicáveis; LOCAL DE ATENDIMENTO: MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG OU COLUNA/MG
Lote 5: Consulta oftalmológica com avaliação clínica que consiste em: anamnese, aferição de acuidade visual, refração dinâmica e/ou estática, biomicroscopia do segmento anterior, tonometria, mapeamento de retina, teste ortóptico, atendimento às urgências oftalmológicas clínicas, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica, incluindo a referência e contrarreferência aplicáveis; LOCAL DE ATENDIMENTO: MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG OU CARBONITA/MG
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, modo de seleção paralela e não excludente, critério de distribuição de demanda igualitária entre os credenciados, conforme ordem de cadastro, com gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição, credenciamento eletrônico no site www. ***. *. *, período de 23/04/2025 à 30/07/2025, vedações para participação (empresas estrangeiras que não funcionem no país, cooperativas para intermediação de mão-de-obra, empresas de um mesmo grupo econômico, empresas com penalidades de suspensão temporária, empresas inidôneas, empresas em falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, prefeito, vice-prefeito, vereadores, servidores e empregados públicos municipais), documentos de habilitação, condições e obrigações para prestação dos serviços, sanções (multa de 10% do valor total contratado, suspensão do direito de licitar e contratar com o município por até 2 anos, declaração de inidoneidade), pagamento (até 30 dias após recebimento da nota fiscal), prazo de vigência do contrato até 31/12/2025, responsabilidade do prestador de serviços (obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, danos a terceiros), termo de formalização e impugnação, recursos, local da prestação dos serviços, preços praticados, disposições gerais (revogação do edital, diligências, comunicação de impossibilidade temporária de prestar serviços, formalização do credenciamento, transferência do objeto do credenciamento), divisão da demanda respeitando a proporcionalidade e isonomia, quantidades de serviços a serem contratadas e distribuídas de acordo com a demanda solicitada de cada secretaria.