A Prefeitura Municipal de Francisco Morato realiza licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia ambiental e projetos para a execução de avaliação ambiental preliminar (AAP). O objeto compreende a elaboração de relatórios técnicos e anexos, em conformidade com as diretrizes da CETESB, para subsidiar decisões administrativas sobre a implantação de área de triagem e transbordo (ATT). A licitação ocorrerá na plataforma BBMNET, com abertura das propostas em 18 de maio de 2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O valor estimado do certame é de R$ ****,07. O prazo de vigência contratual é de 90 dias, com prazo de execução dos serviços de até 45 dias a partir da ordem de serviço. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é incentivada. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações. Os interessados podem solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo para início dos serviços é de até 10 dias após a emissão da ordem de serviço, e o prazo para conclusão dos serviços será conforme os cronogramas físico-financeiros, contados a partir da emissão da ordem de serviços. O prazo de vigência contratual é de 90 dias.
Os pagamentos estão condicionados às medições conforme cronograma físico-financeiro, realizadas pelos responsáveis pela fiscalização do serviço, conforme apresentação de documento fiscal hábil, respeitado o prazo de 30 dias para seu processamento contábil.
O contratado deverá apresentar prova de prestação de garantia em valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da disputa é o menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no item 8 do edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de vistoria técnica, pois todos os elementos técnicos serão disponibilizados ao contratado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total do certame não poderá ultrapassar o valor de R$ ****,07.