A licitação visa a aquisição de materiais de limpeza, com fornecimento parcelado, considerando o consumo médio mensal de cada unidade requisitante. O valor estimado é de R$ ****,54. O recebimento dos materiais será realizado pela equipe responsável da
secretaria municipal de administração, no local indicado no ato da contratação, em dias e horários previamente acordados. Os produtos deverão ser entregues conforme as especificações constantes no termo de referência, em perfeitas condições de uso, dentro do prazo estabelecido e acompanhados da nota fiscal correspondente. O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, no prazo de até 15 dias úteis após o recebimento definitivo dos materiais e a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada. A empresa contratada deverá cumprir integralmente as obrigações descritas no edital, garantindo que os produtos estejam dentro do prazo de validade, com embalagens originais, lacradas, íntegras e devidamente rotuladas, respeitando as normas da ANVISA e demais órgãos reguladores. A contratante se obriga a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao pleno cumprimento do objeto contratado, receber os materiais de limpeza entregues, conferindo a conformidade com as especificações constantes no termo de referência, atestando a nota fiscal apenas após a verificação da qualidade e da quantidade dos itens. A administração poderá adotar medidas acauteladoras para resguardar o interesse público, a adequada execução do contrato e a integridade dos recursos públicos. A fiscalização do contrato será exercida pela
secretaria municipal de administração ou por servidor público por ela designado. A contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a: advertência por escrito, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.