O edital trata da licitação para fornecimento de fardamento escolar para alunos da rede municipal de ensino de Ituaçuba. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e MEI. A abertura da sessão pública será em 28 de janeiro de 2026, às 09h00. Os interessados devem apresentar documentos de credenciamento e propostas de preços. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo de entrega é de 30 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. A garantia contratual não é exigida.
O prazo de entrega do objeto licitado será de 30 trinta dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa parcelada, quando for o caso.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
A empresa vencedora do certame deverá oferecer garantia contratual de 180 cento e oitenta dias, 20 contados da entrega total do material, de modo a estender 90 noventa dias garantido pela norma do código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento é o menor preço por lote.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, qualificação técnica e documentações complementares.
Comete infração administrativa nos termos da lei n ****, a contratada que: der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****.
Serão exigidas amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento será mantido em caráter sigiloso.