O edital trata da contratação de fornecedor para confecção de ovos de chocolate para os alunos da rede municipal de ensino. A abertura da licitação é em 13 de março de 2026. A modalidade é pregão presencial e o critério de julgamento é o menor preço global. A entrega dos produtos deve ser feita em até 3 dias após a autorização de fornecimento. O pagamento será realizado em até 28 dias após o aceite da nota fiscal. Impugnações ao edital podem ser feitas em até 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
O edital prevê que o prazo máximo para entrega do produto será de até 03 três dias após a emissão da autorização de fornecimento, no local informado pela secretaria requisitante.
O edital prevê que pelo fornecimento dos serviços, a prefeitura efetuará o pagamento ao fornecedor em até 28 vinte e oito dias corridos após o aceite da nota fiscal.
O edital prevê que os serviços deverão guardar garantia de excelência, conforme termos do ordenamento jurídico, com responsabilização pessoal em caso de vícios.
O edital prevê que o critério de julgamento será exclusivamente o de menor preço global, para o objeto licitado.
O edital prevê que os documentos exigidos para habilitação deverão estar contidos no envelope 02, na sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente, ou ainda, autenticados pelo pregoeiro, quando da abertura do envelope 02, mediante apresentação e conferência dos originais.
O edital prevê que pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a contratante poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 155 e seguintes da lei federal ****.
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O edital prevê que impugnações aos termos do presente edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, protocolizadas na sede da prefeitura do município de vargemsp, sito à rua geraldino de oliveira, n 236, bairro centro, nesta cidade de vargem, estado de são paulo, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 três dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.