A dispensa de licitação eletrônica tem como objeto a aquisição de carros berçopasseio para atender as creches e Cmeis da rede municipal. O critério de julgamento é o menor preço por item. O recebimento das propostas ocorre até 01/04/2026 às 07h59, com início da disputa de preços no mesmo dia às 08h00. A entrega do objeto deve ser realizada em até 20 dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa e apresentação da nota fiscal atestada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Em caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, serão aplicados os procedimentos previstos na Lei Complementar 123/2006. A documentação para habilitação deverá ser apresentada pelo fornecedor mais bem classificado. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração.
O edital prevê que a entrega dos materiais será realizada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Paraibuna, 122, Cidade Nova, Pindamonhangaba/SP, no prazo máximo de 20 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento (AF).
O edital informa que o pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitantes vencedores, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscalfatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento doa sigla do órgão.
O edital especifica que o carrinho de bebê deverá possuir garantia mínima de 12 doze meses, contra defeitos de fabricação, contados a partir da data do recebimento definitivo do produto pela administração.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Anexo I - Documentos necessários para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o art. 155 da Lei n 14. 133/2021.
O edital indica que a empresa habilitada em primeiro lugar deverá apresentar, sob pena de inabilitação, o catálogo ou ficha técnica do fabricante para efeito de verificação das exigências pertinentes à qualidade de à fidelidade do objeto solicitado.
O edital informa que poderão interpor manifestação de intenção de recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www. ***. *. * no prazo de 10 dez minutos, sob pena de preclusão.
O valor estimado total para a contratação é de R$ ****,00.