A licitação é para prestação de serviço de rastreamento veicular para a frota da SMS. O critério de julgamento é menor preço por item. A vigência é de 12 meses, prorrogável. Os custos de instalação, manutenção e suporte são de responsabilidade da contratada. A proposta deve indicar o valor unitário mensal por veículo. A entrega dos serviços deve ser feita nas secretarias municipais requisitantes.
Os pagamentos serão efetuados diretamente em nome da empresa licitante, em uma única parcela, até o 30º dia, após aceitação dos serviços.
Durante toda a vigência contratual, a contratada deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e da plataforma.
O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de menor preço global, desde que atendidas integralmente todas as especificações técnicas.
A habilitação será solicitada após a fase de aceitação e julgamento da proposta, e os documentos devem estar em formato digital, via sistema.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O valor total de referência é de R$ ****,88.