A Prefeitura Municipal de Uruguaiana realiza Concorrência Pública Eletrônica para contratação de empresa especializada em obras de pavimentação asfáltica na Rua Alcides Trein, em regime de empreitada global. O valor estimado é de R$ ****,36. A data de abertura das propostas e início da disputa é 06 de maio de 2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução da obra é de 180 dias, com contrato de 180 dias de vigência. A habilitação exige diversos documentos, e as penalidades incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. É facultada a vistoria prévia do local. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução da obra não poderá exceder a 180 dias do termo de autorização para o início, podendo ser prorrogado por igual período. O prazo de vigência do contrato será de 180 dias a contar da sua assinatura.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a emissão da nota fiscal, conforme empenho, condicionados à vistoria e liberação dos boletins de medição pelo fiscal do município e à disponibilidade de recurso. O pagamento será feito diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda para o licitante vencedor.
O objeto da licitação terá garantia de 5 anos quanto a vícios ocultos ou defeitos da obra, conforme o Código Civil Brasileiro.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, com apresentação de diversos documentos listados no edital, incluindo certidões negativas e comprovantes de capacidade técnica e financeira.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor total do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia. Caso opte por não realizar vistoria, pode apresentar declaração formal do responsável técnico.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
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