A licitação visa conceder o direito real de uso de um imóvel para instalação de empresa, com foco na geração de empregos e aumento da arrecadação de tributos. A abertura da sessão é em 09/02/2026. A visita técnica é facultativa. A empresa deve iniciar as atividades em até 120 dias após a assinatura do contrato. A empresa deve gerar no mínimo 3 empregos diretos e manter um faturamento mensal mínimo de R$ ****,00. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. O prazo da concessão é de 15 anos, com possibilidade de prorrogação.
O edital prevê que a empresa deve iniciar as atividades em, no máximo, 120 cento e vinte dias contados da assinatura do contrato.
A proponente vencedora deverá prestar garantia conforme especificada no termo de referência constante no anexo i do edital.
O edital estabelece que serão critérios de julgamento das propostas: maior número total de empregos diretos a serem gerados e mantidos com o empreendimento na empresa e maior estimativa dos tributos a serem gerados direta ou indiretamente em favor do município.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A visita técnica será facultativa.
As proponentes deverão apresentar amostras conforme determina o termo de referência constante no anexo i do edital.
As impugnações e os pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até 3 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
O objeto deste processo se licitação não vai gerar nenhum ônus ao município de barra bonitasc.