Tribunal Superior Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral Da Bahia (Uasg: 70013)
Contratação de serviço de transporte aéreo para o recolhimento de urnas eletrônicas das Zonas Eleitorais do TRE- BA sorteadas para serem submetidas ao Teste de Integridade em Salvador - BA, referente ao primeiro turno das Eleições 2026 e ao segundo turno, se houver
Lote 1: Locação de Aeronave . Serviço de fretamento de aeronave com tripulação, combustível e todos os demais custos e encargos referentes à operação, com condições de deslocamento do Aeroporto de Salvador, ou outro que permita o voo por instrumentação, a critério da CONTRATADA, localizado nesta Capital ou na Região Metropolitana, para 8 ( oito) municípios e retorno no mesmo dia, para o primeiro turno, e, eventualmente, o segundo turno das Eleições Gerais 2026. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Aeronave bimotor: - abastecida com querosene; - homologada para operar por instrumentos; - velocidade mínima de 150 nós; - capacidade para 02 ( dois) passageiros, além da tripulação; - capacidade de carga de bagagem ( materiais e equipamentos) de, no mínimo, 320 ( trezentos e vinte) quilos. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ( ANEXO i DO EDITAL) OBSERVAÇÕES: 1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 1. 1. O valor unitário corresponde ao valor do quilômetro de voo. UNIDADE DE FORNECIMENTO = QUILOMETRO ( Km). .
Lote 2: Locação de Aeronave . Serviço de fretamento de aeronave com tripulação, combustível e todos os demais custos e encargos referentes à operação, com condições de deslocamento do Aeroporto de Salvador, ou outro que permita o voo por instrumentação, a critério da CONTRATADA, localizado nesta Capital ou na Região Metropolitana, para 8 ( oito) municípios e retorno no mesmo dia, para o primeiro turno, e, eventualmente, o segundo turno das Eleições Gerais 2026. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Aeronave bimotor: - abastecida com querosene; - homologada para operar por instrumentos; - velocidade mínima de 150 nós; - capacidade para 02 ( dois) passageiros, além da tripulação; - capacidade de carga de bagagem ( materiais e equipamentos) de, no mínimo, 320 ( trezentos e vinte) quilos. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ( ANEXO i DO EDITAL) OBSERVAÇÕES: 1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 1. 1. O valor unitário corresponde ao valor do quilômetro de voo. UNIDADE DE FORNECIMENTO = QUILOMETRO ( Km). .