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Prefeitura Municipal De Vila Nova Do Sul-RS
O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de serviços de castração destinados exclusivamente a cães e gatos em situação de rua, abandono ou apreendidos por maus- tratos, e programas sociais no âmbito do Município de Vila Nova do Sul/RS.
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O pagamento será realizado em até 10 dias após o recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela administração, mediante apresentação da autorização da prestação do serviço e documento fiscal idôneo. o pagamento ser� realizado em at� 10 dez dias ap�s o seu recebimento e confirma��o da presta��o dos servi�os pelo fiscal designadopela administra��o.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que permite contratações simultâneas em condições padronizadas. o crit�rio de sele��o � o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no ****, ou seja, paralela e n�o excludente: caso em que � vi�vel e vantajosa para a administra��o a realiza��ode contrata��es simult�neas em condi�es padronizadas.
As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital. as pessoas jur�dicas dever�o apresentar os seguintes documentos: 3. 1. relativos � habilita��o jur�dica [. . . ] 3. 2. habilita��o fiscal, social e trabalhista [. . . ] 3. 3. habilita��o econ�micofinanceira [. . . ] 3. 4. qualifica��o t�cnica
O credenciado estará sujeito a multas sobre o valor do termo, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, ou declaração de inidoneidade, em caso de inexecução total ou parcial, descumprimento de obrigações, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outros. o credenciado, a quem ser� garantida pr�via defesa, ficar� sujeito �s seguintes penalidades [. . . ] a multa [. . . ] b suspens�o tempor�ria [. . . ] c declara��o de inidoneidade
Eventuais pedidos de impugnações ou esclarecimentos ao edital deverão ser dirigidos ao setor de credenciamento e enviados por e-mail no prazo de 3 dias, após a data de publicação do edital. eventuais pedidos de impugna��es ou esclarecimentos ao presente edital de chamamentop�blico dever�o ser dirigidos ao setor de credenciamento e enviados atrav�s do endere�oeletr�nico ***@***. *. *, pelo prazo de 3 tr�s dias, ap�s a data depublica��o do edital.
Não poderão participar do credenciamento interessados em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedade estrangeira não autorizada, suspensos temporariamente de licitações ou impedidos de contratar com a administração, declarados inidôneos, ou que tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos ou servidores públicos do município. �o poder�o participar do credenciamento os interessados que: a encontraremse em situa��o de fal�ncia [. . . ] b enquadraremse como sociedade estrangeira n�o autorizada [. . . ] c estiverem suspensos temporariamente [. . . ] d forem declarados inid�neos [. . . ] e tenham como propriet�rios controladores ou diretores membros dos poderes legislativos [. . . ] f servidores p�blicos deste munic�pio.