O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços especializados de leilão. Os interessados devem se cadastrar na plataforma digital licitar. digital até as 10:00 do dia 04/05/2026. A classificação inicial considera a apresentação de documentos até essa data. Novos interessados podem se cadastrar permanentemente. A comissão de contratação analisará a documentação. O credenciamento tem validade indeterminada. Leiloeiros devem possuir recursos tecnológicos para leilões eletrônicos e um sítio eletrônico com requisitos de segurança. Estão impedidos de se credenciar aqueles que não atenderem aos requisitos, estiverem suspensos ou destituídos da função, proibidos de contratar com o poder público, ou que possuam vínculos com agentes públicos envolvidos no processo. A habilitação exige documentos específicos a serem anexados na plataforma digital. A comissão de contratação realizará consultas em cadastros nacionais de empresas inidôneas e suspensas. O envio da documentação implica aceitação das normas do edital. O julgamento será baseado nos requisitos do edital, com possibilidade de saneamento de falhas. O credenciamento é permanente, com sorteio para definir a ordem de designação para os leilões. Leiloeiros convocados devem se manifestar em até 5 dias úteis, sob pena de exclusão da lista. O credenciamento não garante contratação. Recursos administrativos contra decisões de inabilitação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. A contratação será formalizada por termo de contrato. O exercício da função de leiloeiro é pessoal. O prazo de convocação pode ser prorrogado mediante solicitação justificada. O contrato será válido para um certame por leiloeiro, com novo contrato a cada convocação. O descredenciamento pode ocorrer por diversos motivos, incluindo advertências, recusa em assinar contrato, ou sanções administrativas. Infrações administrativas e sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas. Multa de 20% sobre o valor total da comissão será aplicada pela inexecução do objeto. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos na plataforma digital ou por e-mail, sem suspender os prazos do certame. As normas do edital serão interpretadas em favor da ampliação do número de leiloeiros, respeitando a igualdade de oportunidades. Casos omissos serão resolvidos pelo SAAE de Ipanema. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O leiloeiro receberá 5% sobre o valor de venda de cada lote arrematado, pago pelo arrematante. O SAAE de Ipanema não terá responsabilidade pelo pagamento ao leiloeiro. A divulgação dos leilões deve ser ampla, incluindo jornal de grande circulação e sites eletrônicos. O leiloeiro é responsável por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e dos leilões. O SAAE de Ipanema fornecerá a relação dos bens a serem leiloados e definirá data e horário. A proteção de dados pessoais deve ser observada conforme a LGPD.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços.
O leiloeiro receberá uma comissão de 5% sobre o valor de venda de cada lote arrematado, a ser paga diretamente pelo arrematante. O SAAE de Ipanema não efetuará pagamento ao leiloeiro.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia para o credenciamento.
O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, sendo considerado inabilitado o leiloeiro oficial que deixar de enviar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios.
A habilitação exige a apresentação de diversos documentos, incluindo comprovação de inscrição no CNPJ, ato constitutivo, certidões negativas de débitos fiscais, sociais e trabalhistas, certidão negativa de falência ou concordata, e atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência, multa de 20% sobre o valor total da comissão pela inexecução do objeto, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica para o credenciamento.
O edital não exige o envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, e as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
O edital informa que a contratação de leiloeiro não gera ônus para o SAAE de Ipanema, e a remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor de venda de cada lote arrematado, pago pelo arrematante.