O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer e instalar cobertura para motos. O prazo de execução é de até 90 dias corridos após a ordem de fornecimento. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada. A garantia é de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o atesto.
O prazo de execução do objeto será de até 90 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e instalação, a ser emitida pela diretoria de administração predial dap.
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10 décimo dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 12 doze meses, contados da data de recebimento do objeto com o respectivo atesto do documento de cobrança.
Será considerada a proposta mais vantajosa para a administração, e consequentemente declarada vencedora da dispensa eletrônica, aquela que ofertar o menor preço por item decorrente dos valores atinentes ao objeto desta contratação.
Apresentar, um ou mais atestados de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação.
Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1 um por cento por dia, até o máximo de 10 dez por cento sobre o valor total da contratação.
As empresas interessadas em participar da dispensa eletrônica poderão realizar visita técnica no local indicado para a instalação das estações de recarga no prédio sede da contratante a fim de conhecer os locais onde serão executados os serviços ora licitados.