O edital visa o credenciamento de prestadores de serviço de táxi para atender à Câmara Municipal de Engenheiro CaldasMG. Os interessados devem apresentar propostas no setor de licitação da Câmara Municipal a partir de 18/11/2025. O pagamento será mensal, após a comprovação da prestação dos serviços. A vigência do contrato é até 31/12/2026, podendo ser prorrogada. O critério de julgamento é o menor preço por quilômetro rodado, definido em pesquisa de preços.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que o pagamento será realizado mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, em até 10 dias úteis. a câmara municipal de engenheiro caldasmg efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 10 dez dias úteis.
O critério de julgamento é o menor preço. a remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes no resultado das pesquisas de preços realizadas entre 03 taxistas devidamente registrados na secretaria municipal de fazenda da prefeitura municipal de engenheiro caldasmg e juntadas a este processo, cujo resultado foi no valor de r 3, 00 três reais por quilometro percorrido
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação, como RG, CPF, comprovantes de regularidade fiscal e CNH. habilitação pessoa física a cédula de identidade rg b prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas cpf e situação cadastral c prova de regularidade para com a fazenda federal relativa a tributos federais e à dívida ativa da união abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas a e d do parágrafo único do art. 11 da lei ****, de 24 de julho de **** prova de regularidade para com as fazendas: estadual e municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas cndt, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
O edital lista diversas sanções para o caso de inadimplemento, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. o fornecedorprestador de serviços que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a de advertência que consiste em comunicação formal ao infrator do descumprimento de uma obrigação do edital, da ata de registros de preços ou da inexecução parcial do contrato, ou documento equivalente, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b de multa, o infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação, cláusulas do edital, do contrato, do contrato ou documento equivalente não podendo ser inferior a 0, 5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor de referência da licitação do contrato, ou documento equivalente devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes: i multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 10 dez por cento, correspondente a até 30 trinta dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal ii multa de 10 dez por cento sobre o valor total da adjudicação do objeto ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusarse a aceitar ou retirar o instrumento equivalente iii multa de 5 cinco por cento sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do item 24. 1, subitens i, iv, v, xiii, xiv e xv, deste instrumento iv multa de 5 cinco por cento sobre o valor total da adjudicação do objeto ou do valor da contratação direta, nas hipóteses constantes do item 24. 1, subitens xvi, xvii, xviii, xx, xxi, xxiii, xxiv, xxv, xxvi, xxvii, xxxi, xxxiii, xxxviii e xxxix deste instrumento v multa de 10 dez por cento sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do item 24. 1, subitens ii, iii, vi, vii, viii, ix, x, xi, xii, xxix, xxx, xxxiv e xxxv deste instrumento vi multa de 10 dez por cento sobre o valor total da ata de registro de preços, do contrato ou documento equivalente, nas hipóteses constantes do item 24. 1, subitens xix, xxii, xxviii, xxxii, xxxvi, xxxvii e xl, deste instrumento vii multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ata de registro de preços ou a extinção do contrato ou documento equivalente e sua conduta implicar em gastos à administração, superiores aos registrados ou contratados. c de impedimento de licitar e contratar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com o ente federativo que tiver aplicado a sanção, nas seguintes hipóteses: i por até 01 um ano, caso o infrator: a deixar de entregar a documentação exigida para o certame b não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado c ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado ii por até 02 dois anos, caso o infrator: a der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços, do contrato ou documento equivalente que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii por até 03 três anos, caso o infrator: a não celebrar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta b der causa à inexecução total do contrato ou documento equivalente. d de declaração de inidoneidade, que impedirá o infrator de licitar ou contratar com todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nas seguintes hipóteses: i por período de 3 três a 4 quatro anos, nos casos de: a apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o mesmo ou durante a execução do contrato b praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou da contratação. ii por período de 4 quatro a 5 cinco anos, nos casos de: a fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou documento equivalente b comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza c dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços, do contrato ou documento equivalente que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, que justifique a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar. iii por período de 5 cinco a 6 seis anos, nos casos de: a praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** b dar causa à inexecução total da ata de registro de preços, do contrato ou documento equivalente que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, que justifique a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
As impugnações devem ser enviadas até 3 dias úteis antes do credenciamento. impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao departamento de licitação, no seguinte endereço: rua joaquim manoel ribeiro, n 18, centro de engenheiro caldasmg ou pelo email: ***@***. *. *, até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do credenciamento, no horário das de 12: 00h às 18: 00h.