Credenciamento para prestação de serviços de transporte de vereadores e servidores municipais, utilizando veículos de aluguel. O período de chamamento é de 23/06/2026 a 23/06/2027. Os pedidos de credenciamento devem ser entregues pessoalmente ou via postal. O valor por quilômetro efetivamente rodado é de R$ 2,49. Pagamento mensal até o dia 10 do mês subsequente. Despesas com pedágio serão ressarcidas mediante apresentação de cupom. O contrato terá vigência até 23/06/2027, podendo ser prorrogado. É vedada a subcontratação, cessão e subrogação do contrato. O credenciamento terá vigência de 1 ano. A classificação será definida por sorteio. Hipóteses de descredenciamento incluem descumprimento de obrigações e não manutenção das condições de habilitação.
O pagamento dos valores inerentes à prestação de serviços deverá ocorrer mensalmente até o dia 10 do mês subsequente, considerados os quilômetros efetivamente rodados. o pagamento dos valores inerentes à prestação de serviços deverá ocorrer mensalmente até o dia 10 dez do mês subsequente, considerados os quilômetros efetivamente rodados.
A classificação será definida por sorteio. a agente de contratação e a equipe de apoio, após análise da documentação das participantes, e verificada sua regularidade, ordenarão que seja realizado um sorteio para se apurar a ordem de classificação das credenciadas para fins de contratação e prestação dos serviços, obedecendo o seguinte critério:
Os documentos necessários para habilitação podem ser apresentados em original, por autenticação de cartório, por autenticação do servidor da câmara municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. os documentos abaixo relacionados e necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por autenticação de cartório, por autenticação do servidor da câmara municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial:
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a parte infratora responderá pelas sanções previstas nos artigos 155 e 156 da lei federal nº 14. 133/2021. pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes, salvo casos fortuitos ou de força maior, a parte infratora responderá pelas sanções previstas nos artigos 155 e 156 da lei federal no **** e decreto no **** de 17 de abril de 2023, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis.
O edital pode ser impugnado por qualquer cidadão até 3 dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação de habilitação. o edital pode ser impugnado por qualquer cidadão até 3 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação de habilitação, por qualquer cidadão ou licitante, nos termos do artigo 164, da lei federal no ****.
O descumprimento das obrigações previstas no documento e no contrato administrativo, descumprimento de itinerários, não atendimento à administração por 3 vezes consecutivas sem justificativa, não manutenção das condições de habilitação, ou comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou postura profissional podem levar ao descredenciamento. descumprir as obrigações previstas neste documento e no contrato administrativo. 11. 2. descumprir itinerários e determinações da câmara municipal de medeiros. 11. 3. deixar de atender a administração, por 3 três vezes consecutivas, sem justificativas, limitado a 6 seis vezes ao mês. 11. 5. não mantiverem as condições de habilitação exigidas no credenciamento.