O edital refere-se a um registro de preços para aquisição de artefatos de concreto para drenagem. A sessão pública ocorrerá em 03/06/2026 às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve ser apresentada exclusivamente pelo sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses. Os pagamentos serão efetuados em até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. O local de entrega é na Rua Joaquim dos Reis, 500, Centro, Tapiraí/SP, CEP **** prazo de entrega é de até 10 dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
As entregas dos materiais deverão ser efetuadas em até 10 dez dias úteis, contados a partir da data de envio da respectiva ordem de fornecimento/pedido de compra emitida pela prefeitura municipal de tapiraí. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 dois dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado.
Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do contratante, por intermédio de depósito bancário ou outro meio eletrônico de pagamento, em até 10 dez dias contados da data de expedição da correspondente nota fiscal/fatura pela contratada encaminhada no seguinte email: compras@tapirai. sp. gov. br.
O critério de julgamento é o menor preço. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui anexo deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente ata ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 155, da lei no 14. 133/2021, autorizam, desde já, a prefeitura a rescindir, unilateralmente, esta ata, independentemente de interpelação judicial e ainda será aplicada multa de 10 dez por cento sobre o valor da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4. 3 a 4. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,70.