Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para estudantes da rede municipal e estadual. O serviço abrange áreas urbanas e rurais, vias pavimentadas e não pavimentadas, com veículos regulamentados, motoristas e monitores habilitados. O valor total estimado é de R$ ****,60. A sessão pública ocorrerá em 15/07/2026 às 08:30h no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item. Preferência para ME/EPP/Equiparadas. O edital prevê a divisão em itens e a participação em quantos forem de interesse do licitante. As propostas terão validade de 90 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Penalidades incluem multa de 20% sobre o valor total do contrato em caso de recusa injustificada em assinar o contrato. Impugnações ao edital devem ser enviadas até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão.
O objeto desta licitação será entregue parceladamente, de acordo com os empenhos emitidos pela secretaria municipal requisitante, nos locais indicados. O transporte escolar será executado pela contratada nas áreas rurais e urbana pertencente ao limite do município de Bocaiúva do Sul, com veículos e mão de obra de motoristas e monitores, específicos para transporte de escolares, conforme rotas/linhas e itinerários previamente definidos pela contratante.
Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada pela mesma, em até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, que deverá ser acompanhada de: prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal da sede do licitante; prova de regularidade ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); cópia do empenho ou ordem de serviço correspondente e inserir no corpo da nota fiscal, em campo apropriado, o número do empenho e dados bancários; relatório de quilometragem, serviços efetivamente executados.
O critério de julgamento a ser utilizado será de menor preço por item. O critério de julgamento a ser utilizado será de menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nº ****, de 2021. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nível I ao VI do cadastro de pessoa jurídica, e da documentação especificada neste edital.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14. 1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaobocaiuvadosul@gmail. com.
A licitante será desclassificada caso não envie a proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo pregoeiro. A proposta será desclassificada quando as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital ou contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade.
O valor total da contratação é de R$ ****,60. valor total da contratação r ****, 60