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BRASIL | MG | IBIRITÉ Cidade Média

Municipio De Ibirite - Município De Ibirité

Formalização de Ata de Registro de Preços, mediante contratação compartilhada, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, destinados em atendimento as necessidades da Rede Municipal de Ensino de Ibirité/MG.

Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, refrigerados, congelados e panificados para atendimento compartilhado de secretarias municipais de Ibirité/MG. Gêneros alimentícios estocáveis, refrigerados, congelados e panificados.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 3: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 4: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 5: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 6: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 7: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 8: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 9: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 10: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 11: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 12: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 13: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 14: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 15: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 18: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 19: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 20: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 21: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 22: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 23: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 24: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 25: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 26: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 27: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 28: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 29: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 30: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 31: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 32: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 33: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 34: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 35: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 36: R$ ****,00 - **** - amendoim torrado moído - 1. Definição e base legal: amendoim torrado e moído, sem sal e sem açúcar, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, selecionados, descascados, torrados e moídos, em conformidade com: ( i) instrução normativa mapa n?º 32, de 24 de agosto de 2016 ( regulamento técnico do amendoim em casca e em grãos, padrão oficial de classificação), ( ii) instrução normativa mapa n?º 3, de 28 de janeiro de **** ( critérios e procedimentos para o controle higiênico- sanitário do amendoim e seus subprodutos na cadeia produtiva), ( iii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes, incluindo aflatoxinas), ( iv) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados e declaração de alergênicos, ( v) lei n?º 9. 972/2000 e decreto n?º 12. 709/2025 ( classificação vegetal obrigatória), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, limpos, selecionados, isentos de grãos mofados, ardidos, chochos, deteriorados ou atacados por pragas, oriundos de estabelecimento com controle higiênico- sanitário implantado conforme in mapa n?º 3/****. Vedada a adição de sal, açúcar, gorduras, aromatizantes ou quaisquer outros ingredientes, resguardando- se a identidade de " amendoim torrado e moído puro". 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, granulometria uniforme, coloração marrom- clara ou marrom característica da torra, sabor e aroma característicos de amendoim torrado, isento de sujidades, mofo, ranço, sabores amargos, odores estranhos, alteração de cor, parasitas ou quaisquer sinais de deterioração. A presença de grãos mofados, ardidos, com odor estranho ou alteração de cor implicará rejeição imediata do lote, por estarem estas características frequentemente associadas à presença de fungos produtores de micotoxinas ( aspergillus flavus e a. Parasiticus). 4. P

Lote 37: R$ ****,00 - **** - uva passa preta - 1. Definição e base legal: uva passa preta sem semente, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 200 g ( duzentos gramas). Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido por desidratação de uvas pretas maduras e sadias da espécie vitis vinifera l. ( ou equivalente), sem adição de açúcar. Admitido produto nacional ou importado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: uvas pretas sem semente ( vitis vinifera l. Ou equivalente), maduras, sadias e selecionadas, desidratadas por processo tecnológico adequado ( secagem solar ou artificial). Admitida a adição de pequena proporção de óleo vegetal ( p. Ex. , óleo de girassol ou de algodão) como agente antiaderente e de sulfitos como antioxidante/conservante ( so?), nos limites autorizados pela in anvisa n?º 211/2023 ( categoria correspondente a frutas secas/desidratadas). Vedada a adição de açúcar, corantes artificiais, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: frutos inteiros, coloração escura ( preto- arroxeado a castanho- escuro) uniforme, aspecto homogêneo, textura macia e flexível ( sem ressecamento ou cristalização excessiva), sabor doce característico da uva passa, isentos de sementes, pedúnculos, sujidades, matérias estranhas, mofo, fermentaç

Lote 38: R$ ****,00 - **** - canela em pó - 1. Definição e base legal: canela em pó, em embalagem primária com peso aproximado de 40 g de peso líquido, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pela moagem da casca seca e sadia da caneleira ( cinnamomum spp. Em especial cinnamomum zeylanicum blume ou cinnamomum cassia), parte vegetal expressamente autorizada para uso como especiaria conforme a in anvisa n?º 159/2022 e alterações posteriores ( listas de partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias), em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 ( requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva- mate, especiarias, temperos e molhos, que revogou a rdc anvisa n?º 276/2005), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. O estabelecimento fabricante deverá comprovar implantação de boas práticas de fabricação ( bpf) conforme a rdc anvisa n?º 275/2002 ( ou norma que a substituir). 2. Matéria- prima e composição: cascas sadias e limpas da caneleira ( cinnamomum spp. ), secas e moídas por processo tecnológico adequado. Produto puro, vedada a adição de outros ingredientes, corantes, extensores ( como casca de árvores semelhantes ou materiais de enchimento), aromatizantes ou quaisquer substâncias que descaracterizem a identidade de " canela em pó pura". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração marrom- avermelhada característica ( variando de marrom- claro a marrom- avermelhado intenso conforme a espécie), sabor e aroma intensos e próprios de canela, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), cinzas totais máximo 7, 0% ( p/p), cinzas insolúveis em ácido clorídrico máximo 2, 0% ( p/p), conforme parâmetros usuais para a categoria, em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 e ficha técnica do fabricante. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas

Lote 39: R$ ****,00 - **** - coco ralado - 1. Definição e base legal: coco ralado desidratado, granulometria média, sem adição de açúcar, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto obtido da polpa ( albúmen) do coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), rdc n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: polpa de coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, selecionado, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Vedada a adição de açúcar, adoçantes, corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. Admitida a adição de antioxidantes e aditivos estritamente autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( frutas desidratadas/processadas), nos limites regulamentares. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração branca característica ( sem amarelecimento), granulometria média uniforme, sabor e aroma próprios do coco, isento de sujidades, matérias estranhas, ranço ( indicativo de oxidação lipídica), mofo, escurecimento ou sabores estranhos. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 4, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) matéria gordurosa mínima de 60, 0 g/100 g ( p/p), ( iii) acidez da fração lipídica máxima compatível co

Lote 40: R$ ****,00 - **** - milho de pipoca tipo 1 - 1. Definição e base legal: milho para pipoca, tipo 1, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. , variedade everta) sadios, limpos e selecionados, com alto poder de expansão. Deverá atender à in mapa n?º 61/2011 ( padrão oficial de classificação do milho pipoca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho da variedade everta ( zea mays l. Var. Everta), sadios, limpos, selecionados, com alto poder de expansão, em conformidade com a in mapa n?º 61/2011. Vedada a presença de outras variedades de milho, de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Vedada a adição de corantes, aromatizantes, conservantes, óleo ou sal ( produto ofertado exclusivamente na forma de grão cru). 3. Características sensoriais: grãos íntegros, de formato característico da variedade everta ( pequenos, duros e de ponta arredondada), coloração amarela uniforme, aspecto brilhante, odor característico, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, grãos ardidos, murchos, quebrados em excesso ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 61/2011 para milho pipoca tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) poder de expansão mínimo de 25 ml/g, conforme in mapa n?º 61/2011, ( iii) limite máximo de fumonisinas ( b1 + b2) e aflatoxinas ( b1 + b2 + g1 + g2)

Lote 41: R$ ****,00 - **** - amido de milho - 1. Definição e base legal: amido de milho, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido da parte amilácea dos grãos de milho ( zea mays l. ) por processo tecnológico de moagem úmida, em conformidade com: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), ( ii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos), ( iii) rdc anvisa n?º 724/2022 ( padrões microbiológicos), ( iv) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), ( v) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho ( zea mays l. ) sadios, limpos, selecionados e isentos de grãos mofados ou deteriorados. Admitida a adição exclusiva de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, dentro dos limites máximos estabelecidos. Vedada a adição de ingredientes que descaracterizem o produto como " amido de milho puro". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca uniforme, sabor e aroma próprios e suaves, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022, art. 4?º, inciso i: umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( limite aplicável a amidos de cereais), demais parâmetros físico- químicos, como acidez e ph, deverão estar compatíveis com a ficha técnica do fabricante e com a legislação vigente aplicável. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( al

Lote 42: R$ ****,00 - **** - trigo para kibe - 1. Definição e base legal: trigo para quibe, também denominado trigo partido ou bulgur, em embalagem primária de aproximadamente 500 g de peso líquido. Produto obtido de grãos de trigo, triticum spp. , limpos, sadios, cozidos, secos e quebrados em granulometria adequada ao preparo culinário de quibe e outras preparações. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, quando aplicáveis, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, e, no que couber à matéria- prima, à in mapa n?º 38/2010, além das demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado a partir de grãos de trigo, triticum spp. , sadios, limpos, cozidos, secos e partidos por processo tecnológico adequado. Não deverá conter outros cereais, misturas não declaradas, sujidades, parasitas, larvas, mofo ou substâncias estranhas à natureza do produto. A adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes somente será admitida quando autorizada pela legislação vigente e devidamente declarada na rotulagem. 3. Características sensoriais: produto em grãos partidos, de granulometria característica, preferencialmente média, com coloração bege a amarelada, aspecto homogêneo, odor e sabor próprios, isento de odor estranho, ranço, mofo, fermentação, umidade excessiva, infestação viva ou morta, sujidades, parasitas, fragmentos estranhos ou quaisquer sinais de alteração ou deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: a umidade, cinzas totais, cinzas insolúveis em ácido clorídrico e demais parâmetros físico- químicos deverão estar em conformidade com a legislação sanitária vigente aplicável a cereais e produtos deri

Lote 43: R$ ****,00 - **** - sal refinado - 1. Definição e base legal: sal refinado iodado para consumo humano, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974, decreto federal n?º 75. 697/1975, norma sanitária vigente da anvisa que disciplina a iodação obrigatória do sal para consumo humano. Embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto constituído por cloreto de sódio cristalizado, extraído de fontes naturais, refinado e com adição obrigatória de iodo na forma de iodato de potássio, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974 ( alterada pela lei n?º 9. 005/1995), decreto federal n?º 75. 697/1975 ( padrões de identidade e qualidade do sal), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório com iodo, que revogou e consolidou a rdc n?º 23/2013), rdc n?º 28/2000 ( boas práticas de fabricação específicas para estabelecimentos beneficiadores de sal), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: cloreto de sódio extraído de fontes naturais ( marinhas ou de rocha), refinado e iodado com iodato de potássio. Permitido o uso de aditivos antiumectantes autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( p. Ex. , ferrocianeto de sódio, dióxido de silício, carbonatos de cálcio e magnésio), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou quaisquer substâncias não autorizadas pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: cristais brancos, aspecto homogêneo, seco, granulometria fina e uniforme, sabor salgado característico, isento de sujidades, empedramento, odores estranhos ou matérias estranhas visíveis. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i

Lote 44: R$ ****,00 - **** - Chá matte Leão - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: CHÁ MATE, PRODUTO DESTINADO AO PREPARO DE BEBIDA POR INFUSÃO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE FOLHAS, HASTES, PECÍOLOS E PEDÚNCULOS DE ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), SUBMETIDOS A PROCESSOS ADEQUADOS DE SECAGEM, BENEFICIAMENTO E FRAGMENTAÇÃO, APRESENTADO EM FORMA DE ERVA- MATE PARA INFUSÃO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 716/2022, À IN ANVISA N?º 159/2022, À RDC ANVISA N?º 623/2022, À RDC ANVISA N?º 722/2022, À RDC ANVISA N?º 724/2022, À IN ANVISA N?º 160/2022, À RDC ANVISA N?º 727/2022, À RDC ANVISA N?º 429/2020, À IN ANVISA N?º 75/2020, À LEI N?º 10. 674/2003 E DEMAIS NORMAS VIGENTES E APLICÁVEIS AO PRODUTO. A DENOMINAÇÃO “ CHÁ MATE” OU “ MATE” SERÁ ADMITIDA, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A RDC N?º 716/2022 É A NORMA SANITÁRIA DA ANVISA QUE ABRANGE CHÁS E ERVA- MATE. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: PRODUTO CONSTITUÍDO POR ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONSERVAÇÃO E PROCESSAMENTO, DESTINADO AO PREPARO DE CHÁ POR INFUSÃO. NÃO SERÃO ADMITIDOS MATERIAIS ESTRANHOS À COMPOSIÇÃO DECLARADA, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS OU QUALQUER OUTRO COMPONENTE QUE CARACTERIZE ADULTERAÇÃO, FRAUDE OU COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DO PRODUTO. QUANDO SE TRATAR DE PRODUTO SEM ADIÇÃO DE OUTROS INGREDIENTES, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ERVA- MATE. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PRODUTO COM ASPECTO PRÓPRIO DE ERVA- MATE PARA PREPARO DE CHÁ, COM COLORAÇÃO VERDE A VERDE- ACASTANHADA OU CARACTERÍSTICA DO PROCESSAMENTO REALIZADO, ODOR E AROMA PRÓPRIOS E CARACTERÍSTICOS DE ERVA- MATE, SEM PRESENÇA DE ODORES ESTRANHOS, MOFO, FERMENTAÇÃO INDESEJADA, RANÇO, SABOR ESTRANHO OU QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE INDIQUE DETERIORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PRODUTO. APÓS O PREPARO POR INFUSÃO, A BEBIDA DEVERÁ APRESENTAR CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS COMPATÍVEIS COM CHÁ MATE, COM AROMA, SABOR E COLORAÇÃO PRÓPRIOS DO PRODUTO. 4. CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS: O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AOS PAD

Lote 45: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 46: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 47: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 48: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 49: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 50: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 51: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 52: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 53: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 54: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 55: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 56: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 58: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 59: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 60: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 61: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 62: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 63: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 64: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 65: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 66: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 67: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 68: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 69: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 70: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 71: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 72: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 73: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 74: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 75: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 76: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 77: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 78: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 79: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 80: R$ 2. 026,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 81: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 82: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 83: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 84: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

BRASIL

Poder Judiciário/Tribunal Regional Do Trabalho Da 23ª Região

Neutralizacao De Carbono

aquisição de 286 ( duzentos e oitenta e seis) créditos de carbono certificados, mensurados em tCO2e ( tonelada de dióxido de carbono equivalente), na forma de cessão definitiva de direitos, para fins de aposentação e compensação integral das emissões de gases de efeito estufa ( GEE) geradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23 Região no exercício de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso e seus anexos. Data e hora da sessão: 11/11/2026 a partir das 08h ( horário de B

Aquisição de 286 créditos de carbono certificados, mensurados em tCO2e, na forma de cessão definitiva de direitos, para aposentadoria e compensação integral das emissões de gases de efeito estufa ( GEE) geradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23 Região no exercício de **** créditos de carbono certificados, mensurados em tCO2e ( tonelada de dióxido de carbono equivalente), na forma de cessão definitiva de direitos.

Diário

BRASIL | AM | AUTAZES Cidade Pequena

Municipio De Autazes - Municipio De Autazes/ AM

Registro de preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de materiais de higiene e limpeza, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de assistência social

Registro de preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de materiais de higiene e limpeza para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Autazes/AM. 73 itens de materiais de higiene e limpeza, conforme especificações do termo de referência.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: ÁGUA SANITÁRIA 1 L Solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2, 0 e 2, 5 p/p durante a validade, destinada à limpeza, alvejamento e desinfecção. Sem adição de corante, fragrância ou detergente incompatível com a classificação de água sanitária. Embalagem plástica resistente, conteúdo líquido de 1 L e fechamento seguro contra vazamentos. Produto regularizado perante a autoridade sanitária competente, contendo no rótulo identificação do fabricante, composição, lote, fabricação, validade, modo de uso e advertências aplicáveis.

Lote 2: ÁLCOOL EM GEL 70 500 mL Álcool etílico hidratado 70 INPM, em gel homogêneo, destinado à higienização conforme indicação do fabricante, contendo agente espessante e, quando aplicável, componente emoliente. Frasco plástico com conteúdo mínimo de 500 mL, tampa dosadora, flip- top ou sistema equivalente que impeça vazamento. Rotulagem e regularização sanitária aplicáveis ao produto.

Lote 3: ÁLCOOL ETÍLICO 70 1 L Solução de álcool etílico hidratado 70 INPM, líquida, límpida e homogênea, destinada à higienização de superfícies e objetos compatíveis, conforme orientação do fabricante. Frasco de 1 L, resistente e hermeticamente fechado, com identificação de inflamabilidade e demais advertências obrigatórias.

Lote 4: AMACIANTE DE ROUPAS 2 L Produto líquido homogêneo para amaciamento de tecidos, à base de tensoativo catiônico ou tecnologia equivalente, solúvel em água, com fragrância suave, sem separação anormal de fases ou sedimentos. Embalagem plástica resistente de 2 L, com fechamento seguro.

Lote 5: BALDE PLÁSTICO 10 L Fabricado em polipropileno, polietileno ou material termoplástico de resistência equivalente, capacidade nominal de 10 L, corpo íntegro e lavável, bordas sem rebarbas e alça resistente em metal protegido ou plástico reforçado.

Lote 6: BALDE PLÁSTICO 20 L Em material termoplástico resistente, capacidade nominal de 20 L, corpo reforçado, superfície lavável, bordas regulares e alça resistente, apta ao transporte do recipiente cheio sem deformação incompatível com seu uso normal.

Lote 7: BALDE PLÁSTICO 50 L Recipiente em polipropileno, polietileno ou equivalente, capacidade nominal de 50 L, estrutura reforçada, lavável, resistente a impactos ordinários e dotado de alça ou sistema de pega resistente e adequado ao transporte.

Lote 8: CERA LÍQUIDA INCOLOR 750 mL, CX/12 Cera ou acabamento líquido para pisos laváveis, incolor, autobrilho, de aplicação manual, destinada à formação de película uniforme após secagem, sem deixar a superfície excessivamente escorregadia quando utilizada conforme as instruções do fabricante. Frasco de 750 mL. Caixa com 12 frascos. Produto regularizado conforme legislação sanitária aplicável.

Lote 9: CESTO PARA LIXO 10 L Cesto aberto, confeccionado em polipropileno ou material plástico resistente, capacidade nominal aproximada de 10 L, superfície lavável, acabamento sem arestas cortantes, admitido formato redondo, oval ou retangular.

Lote 10: DESINFETANTE FENÓLICO TIPO CREOLINA 500 mL Produto líquido de uso geral, à base de compostos fenólicos ou tecnologia sanitariamente equivalente, destinado à desinfecção de pisos, ralos, instalações sanitárias e superfícies compatíveis. Frasco de 500 mL. Produto com ação desinfetante e regularização sanitária compatível com sua categoria.

Lote 11: DESENGORDURANTE 500 mL Limpador líquido para remoção de gorduras e sujidades aderidas em superfícies laváveis, pronto para uso ou conforme diluição indicada pelo fabricante, contendo tensoativos e agentes desengordurantes. Frasco de 500 mL, com tampa dosadora, pulverizador ou sistema equivalente.

Lote 12: DESENTUPIDOR SANITÁRIO Desentupidor manual para vaso sanitário, com campânula de borracha flexível e resistente, diâmetro aproximado de 12 a 16 cm, adequado à formação de sucção, acompanhado de cabo resistente em madeira, plástico ou metal revestido, com comprimento aproximado de 40 a 60 cm.

Lote 13: DESINFETANTE DE USO GERAL 2 L Produto líquido destinado à desinfecção de superfícies laváveis, pisos e instalações sanitárias, com ação bactericida/germicida compatível com sua regularização sanitária, fragrância suave ou neutra e uso conforme diluição indicada pelo fabricante. Frasco de 2 L, preferencialmente provido de alça.

Lote 14: ODORIZADOR DE AMBIENTES AEROSSOL mínimo 360 mL Desodorizador/aromatizador ambiental em aerossol, conteúdo líquido mínimo de 360 mL, fragrância suave, pulverização uniforme, destinado à neutralização ou redução de odores em ambientes internos. Recipiente íntegro, sem corrosão, acompanhado de válvula e tampa.

Lote 15: DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 500 mL Detergente líquido biodegradável de uso geral, aspecto homogêneo, contendo tensoativos biodegradáveis, pH aproximadamente entre 5, 5 e 8, 0, com poder de remoção de gordura e fácil enxágue. Frasco de 500 mL com fechamento seguro.

Lote 16: ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE Escova destinada à limpeza de vaso sanitário, com cerdas sintéticas resistentes em nylon, PET ou equivalente, cabo plástico resistente com comprimento mínimo aproximado de 25 cm e acompanhada de suporte/base estável, resistente e lavável.

Lote 17: ESCOVA MULTIUSO Escova manual para limpeza, corpo em material plástico resistente, formato anatômico, cerdas de nylon, PET ou material equivalente, firmemente fixadas, com rigidez adequada ao uso em superfícies compatíveis e resistente ao contato ordinário com água e produtos de limpeza.

Lote 18: ESCOVÃO PARA PISO Escova para esfregação de pisos, base resistente com largura aproximada de 20 a 30 cm, cerdas sintéticas rígidas e firmemente fixadas, cabo com comprimento mínimo de 1, 20 m e sistema de fixação que impeça desprendimento durante o uso normal.

Lote 19: ESPANADOR COM CABO LONGO Espanador destinado à remoção de poeira em superfícies e locais elevados, cabeça confeccionada em fibras sintéticas, microfibra ou material de desempenho equivalente, dimensão útil mínima aproximada de 25 cm e cabo com comprimento entre aproximadamente 1, 20 m e 1, 50 m.

Lote 20: LÃ DE AÇO PCT/8 Esponja de lã de aço carbono fina, uniforme, isenta de oxidação aparente, resíduos oleosos ou pontas excessivamente agressivas, destinada à limpeza de utensílios e superfícies compatíveis. Pacote com 8 unidades, peso líquido total mínimo aproximado de 45 g.

Lote 21: ESPONJA DUPLA FACE Esponja composta por espuma de poliuretano ou material equivalente em uma face e fibra abrasiva na outra, destinada à limpeza de louças e superfícies. Dimensões mínimas aproximadas de 100 70 20 mm, com faces firmemente aderidas e sem desprendimento prematuro.

Lote 22: FLANELA Flanela destinada à limpeza, confeccionada em 100 algodão, macia, absorvente, dimensões mínimas aproximadas de 28 38 cm, com bordas acabadas ou confeccionada de modo a não apresentar desfiamento excessivo durante o uso.

Lote 23: INSETICIDA AEROSSOL 380 a 450 mL Inseticida doméstico/institucional em aerossol, pronto para uso, indicado para controle de insetos voadores e/ou rasteiros conforme regularização sanitária. Conteúdo entre 380 e 450 mL, com princípio ativo, instruções de uso e advertências devidamente informados na embalagem.

Lote 24: LIMPA- ALUMÍNIO 500 mL Produto líquido específico para limpeza e remoção de sujidades e oxidação leve de utensílios e superfícies de alumínio compatíveis, utilizado conforme indicação do fabricante, sem partículas sólidas grosseiras. Frasco de 500 mL, resistente e com fechamento seguro.

Lote 25: LIMPA- VIDROS 500 mL COM PULVERIZADOR Limpador líquido destinado a vidros, espelhos e superfícies compatíveis, com ação desengordurante e formulação de secagem rápida, destinada a minimizar manchas e resíduos após aplicação. Frasco de 500 mL, acompanhado de gatilho pulverizador funcional.

Lote 26: CONTENTOR/LIXEIRA COM TAMPA E RODAS 120 L Fabricado em PEAD, polietileno, polipropileno ou material de resistência equivalente, capacidade nominal de 120 L, tampa articulada e duas rodas em borracha maciça ou material equivalente, eixo resistente à corrosão, superfícies internas laváveis e acabamento que favoreça a higienização. Capacidade de carga mínima aproximada de 45 kg.

Lote 27: LUSTRA- MÓVEIS 200 mL Produto líquido ou cremoso, não abrasivo, destinado à limpeza, proteção e brilho de móveis e superfícies compatíveis, à base de silicone, óleos minerais ou tecnologia equivalente. Frasco com conteúdo mínimo aproximado de 200 mL.

Lote 28: LUVA DE BORRACHA MULTIUSO TAMANHO M Par de luvas destinadas a serviços de limpeza, confeccionadas em látex natural, borracha sintética ou material de proteção equivalente, interior flocado/forrado, palma antiderrapante, punho com acabamento reforçado e comprimento mínimo aproximado de 28 cm. Tamanho M, com Certificado de Aprovação CA vigente quando legalmente enquadrada como EPI.

Lote 29: LUVA DE BORRACHA MULTIUSO TAMANHO G Par de luvas destinadas a serviços de limpeza, confeccionadas em látex natural, borracha sintética ou material equivalente, interior flocado/forrado, palma antiderrapante, punho reforçado e comprimento mínimo aproximado de 28 cm. Tamanho G, com CA vigente quando legalmente exigível.

Lote 30: MOP/ESFREGÃO PLANO COMPLETO Conjunto composto por cabo resistente com comprimento mínimo de 1, 20 m, armação/base plana articulada com dimensões aproximadas entre 40 e 46 cm de comprimento e 10 a 15 cm de largura, acompanhado de refil removível em microfibra, espuma ou material absorvente equivalente. Sistema de fixação que permita substituição do refil. Compatível com o item 37.

Lote 31: PÁ COLETORA METÁLICA COM CABO LONGO Pá coletora confeccionada em chapa de aço galvanizado, alumínio ou outro metal tratado contra corrosão, boca mínima aproximada de 25 cm, bordas regulares e cabo com comprimento mínimo de 70 cm, firmemente fixado.

Lote 32: PÁ COLETORA PLÁSTICA Pá para lixo confeccionada em polipropileno ou plástico resistente, provida de cabo curto integrado ou firmemente fixado, largura útil mínima aproximada de 20 cm, borda de contato uniforme e acabamento sem rebarbas ou trincas.

Lote 33: PANO DE CHÃO Pano tipo saco ou equivalente, alvejado, confeccionado predominantemente ou integralmente em algodão de alta absorção, resistente a sucessivas lavagens, dimensões aproximadas de 66 40 cm, admitida tolerância dimensional, com costuras e acabamento resistentes.

Lote 34: PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA PCT/4 Papel higiênico branco, macio e absorvente, folha dupla, sem perfume, confeccionado em fibras celulósicas de boa qualidade, gofrado e picotado, largura aproximada de 10 cm, rolo com 30 m, acondicionado em pacote com 4 rolos.

Lote 35: PAPEL- TOALHA INTERFOLHADO **** FOLHAS Papel- toalha branco, interfolhado, 2 dobras, confeccionado em fibras celulósicas de alta absorção e resistência quando úmido, dimensões de cada folha entre aproximadamente 20 20 cm e 23 23 cm. Pacote contendo **** folhas.

Lote 36: PEDRA/DESODORIZADOR SANITÁRIO Bloco ou pedra sanitária sólida, peso mínimo aproximado de 30 g, fragrância estável, destinada à higienização e/ou desodorização do vaso sanitário, acompanhada de suporte plástico apropriado para fixação na borda.

Lote 37: REFIL PARA MOP PLANO Refil absorvente confeccionado em microfibra, fibra sintética, espuma ou material de desempenho equivalente, dimensões aproximadas de 43 13 cm, lavável e com sistema de fixação integralmente compatível com o mop do item 30.

Lote 38: RODO 30 CM Rodo para piso com base de aproximadamente 30 cm, confeccionada em plástico, madeira tratada ou material resistente, equipado com duas lâminas de borracha ou EVA flexíveis, cabo com comprimento mínimo de 1, 20 m e encaixe firme.

Lote 39: SABÃO EM BARRA TOTAL 1 KG Sabão em barra glicerinado ou neutro, biodegradável, destinado à lavagem de roupas, utensílios e superfícies compatíveis. Embalagem contendo peso líquido total de 1 kg, admitida apresentação em 5 barras de 200 g ou outra subdivisão comercial equivalente que totalize 1 kg.

Lote 40: SABÃO/DETERGENTE EM PÓ 500 g Produto em pó destinado à lavagem de roupas, contendo tensoativos biodegradáveis e agentes auxiliares de limpeza, livre de matérias estranhas e acondicionado em embalagem resistente à umidade com 500 g.

Lote 41: SABONETE EM BARRA GLICERINADO 90 g Sabonete sólido destinado à higiene pessoal, base glicerinada, formulação suave, peso líquido mínimo aproximado de 90 g, acondicionado individualmente em embalagem íntegra contendo identificação do produto, fabricante, lote, fabricação e validade.

Lote 42: SACOLA PLÁSTICA BRANCA COM ALÇA 1 KG PCT/100 Sacola tipo camiseta, confeccionada em PEAD, PEBD ou material termoplástico equivalente, cor branca ou branca leitosa, resistente, com alças integradas e solda reforçada, capacidade mínima de carga aproximada de 1 kg. Pacote com 100 unidades.

Lote 43: SACOLA PLÁSTICA BRANCA COM ALÇA 10 KG PCT/100 Sacola tipo camiseta em polietileno resistente ou equivalente, cor branca, branca leitosa ou translúcida, provida de alças integradas e solda reforçada, capacidade mínima nominal de 10 kg, dimensões aproximadas de 48 58 cm. Pacote com 100 unidades.

Lote 44: SACOLA PLÁSTICA BRANCA COM ALÇA 20 KG PCT/100 Sacola reforçada tipo camiseta, confeccionada em PEAD, PEBD ou equivalente, com alças resistentes e solda uniforme, capacidade mínima nominal de 20 kg, dimensões aproximadas mínimas de 50 70 cm. Pacote com 100 unidades.

Lote 45: SACO PARA LIXO 30 L PCT/10 Saco preto destinado ao acondicionamento de resíduos comuns, confeccionado em polietileno resistente, capacidade nominal de 30 L, dimensões aproximadas de 59 62 cm, solda contínua, homogênea e sem perfurações, com resistência ao manuseio compatível com sua capacidade. Pacote com 10 unidades. Conforme ABNT NBR **** ou norma técnica sucedânea aplicável.

Lote 46: SACO PARA LIXO 50 L PCT/10 Saco preto reforçado, em polietileno ou material equivalente, capacidade nominal de 50 L, dimensões aproximadas de 63 80 cm, solda contínua e uniforme, sem furos ou rasgos e com resistência mecânica compatível com o uso ordinário. Pacote com 10 unidades. Conforme ABNT NBR **** ou norma sucedânea.

Lote 47: SACO PARA LIXO 100 L PCT/5 Saco preto reforçado em polietileno, capacidade nominal de 100 L, dimensões aproximadas de 75 105 cm, resistente à punctura, ruptura e vazamento compatível com sua classe, com solda contínua e uniforme. Pacote com 5 unidades. Conforme ABNT NBR **** ou norma sucedânea.

Lote 48: SACO PARA LIXO 200 L PCT/5 Saco preto extra- reforçado, confeccionado em polietileno ou equivalente, capacidade nominal de 200 L, dimensões aproximadas de 90 120 cm, solda homogênea e resistente, adequado ao acondicionamento de resíduos comuns volumosos e sem furos ou rasgos. Pacote com 5 unidades. Conforme ABNT NBR **** ou norma sucedânea.

Lote 49: SAPONÁCEO EM PÓ 300 g Limpador abrasivo em pó fino destinado à limpeza de superfícies compatíveis, contendo agente mineral abrasivo e tensoativos, sem aglomerados excessivos. Embalagem plástica de 300 g, dotada de tampa dosadora/perfurada ou sistema equivalente que permita aplicação controlada.

Lote 50: SODA CÁUSTICA 500 g Produto à base de hidróxido de sódio, apresentado em escamas, pérolas ou forma sólida equivalente, destinado à limpeza pesada e/ou desobstrução conforme instruções do fabricante. Embalagem rígida de 500 g, resistente à umidade, fechamento seguro e rótulo contendo identificação de perigo, modo de uso e advertências pertinentes. Ficha de Dados de Segurança FDS deverá ser apresentada quando legalmente exigível ou solicitada pela Administração.

Lote 51: VASSOURA TIPO GARI/CIPÓ Vassoura destinada à varrição pesada de áreas externas, confeccionada em cipó natural trançado ou material de desempenho equivalente, feixe resistente e firmemente fixado, acompanhada de cabo de madeira ou material equivalente com comprimento mínimo aproximado de 1, 20 m.

Lote 52: VASSOURA DE PIAÇAVA Vassoura destinada à limpeza de áreas internas e externas, com cerdas rígidas de piaçava natural ou fibra sintética de desempenho equivalente, base reforçada com largura mínima aproximada de 22 cm e cabo resistente com comprimento mínimo aproximado de 1, 20 m.

Lote 53: VASSOURA DE NYLON Vassoura com cerdas sintéticas em nylon, PET ou material equivalente, firmes e uniformes, base com largura aproximada de 25 a 30 cm, cabo resistente com comprimento mínimo aproximado de 1, 20 m e encaixe firme.

Lote 54: LIMPADOR MULTIUSO 500 mL Produto líquido pronto para uso, destinado à limpeza de superfícies laváveis, contendo tensoativos e agentes desengordurantes, sem partículas abrasivas grosseiras e de fácil remoção. Frasco de 500 mL com fechamento seguro.

Lote 55: SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS 5 L Sabonete líquido destinado à higiene das mãos, textura homogênea, pH compatível com uso cutâneo, aproximadamente entre 5, 5 e 7, 5, fragrância suave, boa capacidade de limpeza e fácil enxágue. Galão de 5 L, íntegro e lacrado.

Lote 56: DESINFETANTE DE USO GERAL 5 L Produto líquido destinado à desinfecção de pisos e superfícies laváveis, com ação bactericida/germicida compatível com sua regularização sanitária, fragrância suave ou neutra, acondicionado em galão de 5 L resistente e lacrado.

Lote 57: ÁGUA SANITÁRIA/HIPOCLORITO 5 L Solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com cloro ativo entre 2, 0 e 2, 5 p/p durante a validade, destinada à limpeza, alvejamento e desinfecção. Galão plástico resistente de 5 L, devidamente lacrado.

Lote 58: PASTILHA ADESIVA SANITÁRIA EMB. C/3 Produto sólido ou em gel adesivo destinado à parede interna do vaso sanitário, com ação de limpeza e/ou desodorização a cada descarga, fragrância estável, acondicionado em embalagem contendo 3 unidades, com conteúdo líquido total compatível com a apresentação comercial.

Lote 59: PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL ROLO 300 m Papel higiênico branco, folha simples, de boa resistência e absorção, confeccionado em fibras celulósicas de qualidade, largura aproximada de 10 cm e comprimento mínimo de 300 m, acondicionado de maneira adequada e compatível com o dispenser institucional do item 60.

Lote 60: DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO 300 m Dispenser de parede confeccionado em ABS de alto impacto, plástico técnico resistente ou material equivalente, capacidade compatível com rolo institucional de aproximadamente 300 m, tampa com fechamento por chave, trava ou mecanismo equivalente, visor indicativo de nível, bordas arredondadas e kit para fixação em parede.

Lote 61: DISPENSER PARA PAPEL- TOALHA INTERFOLHADO Porta- papel de parede confeccionado em ABS ou material plástico de alta resistência, destinado ao acondicionamento de papel interfolhado de 2 ou 3 dobras, capacidade mínima aproximada de 500 folhas, tampa com chave/trava, visor para nível de papel e kit para fixação.

Lote 62: DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL 800 mL Dispenser de parede confeccionado em ABS ou material equivalente, reservatório recarregável com capacidade mínima aproximada de 800 mL, bomba manual resistente e compatível com sabonete líquido e álcool gel, visor indicativo de nível, acionamento frontal e kit para fixação.

Lote 63: MOP ÚMIDO COMPLETO Conjunto contendo cabo em alumínio ou material resistente com comprimento mínimo aproximado de 1, 40 m, haste/garra ou sistema equivalente de fixação e refil úmido com ponta dobrada, loop ou tecnologia equivalente, peso mínimo aproximado entre 300 e 320 g, confeccionado em algodão de alta absorção ou fibra de desempenho equivalente.

Lote 64: REFIL PARA MOP ÚMIDO Refil com ponta dobrada, loop, cinta ou sistema equivalente, peso mínimo aproximado de 300 g, composição predominantemente em algodão de alta absorção ou fibra técnica equivalente, resistente a lavagens e integralmente compatível com o conjunto do item 63.

Lote 65: CONJUNTO MOP PÓ 60 cm Conjunto formado por armação articulada com largura aproximada de 60 cm, refil removível em fios acrílicos, microfibra ou material eletrostático de alta retenção de partículas e cabo em alumínio ou material resistente com comprimento aproximado de 1, 40 m.

Lote 66: REFIL PARA MOP PÓ 60 cm Refil removível e lavável para mop pó, dimensão aproximada de 60 10/12 cm, confeccionado em fios acrílicos, microfibra ou material técnico de desempenho equivalente para retenção de poeira, integralmente compatível com o conjunto do item 65.

Lote 67: BALDE ESPREMEDOR DUPLO 30 L Conjunto profissional confeccionado em polipropileno reforçado ou material equivalente, sistema de duas águas, capacidade total mínima aproximada de 30 L, espremedor por pressão mecânica, alça resistente e rodízios para deslocamento. Estrutura adequada ao uso com mop úmido.

Lote 68: CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA Carrinho profissional em polipropileno ou material resistente, dotado de plataforma para balde espremedor, compartimentos ou bandejas para produtos, suportes para mop, pá e placa sinalizadora, saco removível em vinil, nylon ou material lavável com capacidade mínima aproximada de 90 L, além de rodízios resistentes. Não inclui os demais equipamentos licitados separadamente, salvo acessórios integrantes da configuração ordinária do próprio carrinho.

Lote 69: PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO Placa autoportante e dobrável, confeccionada em PP, PEAD ou plástico de alta resistência, cor amarela ou outra cor de alta visibilidade, inscrição legível CUIDADO/ATENÇÃO PISO MOLHADO em ambas as faces, dimensões aproximadas de 30 60 cm.

Lote 70: LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL 50 L Recipiente confeccionado em polipropileno, polietileno ou plástico técnico resistente, capacidade nominal mínima de 50 L, formato retangular, redondo ou equivalente, tampa móvel acionada por pedal, dispensando contato manual com a tampa, superfície lavável e acabamento sem arestas cortantes.

Lote 71: BORRIFADOR SPRAY 500 mL Frasco confeccionado em PEAD, PET ou material plástico resistente a produtos usuais de limpeza, capacidade mínima de 500 mL, válvula tipo gatilho com regulagem entre jato e névoa ou mecanismo equivalente, mangueira interna de sucção e sistema que não apresente vazamentos em condições normais de utilização.

Lote 72: RODO 60 CM Rodo para piso com base de aproximadamente 60 cm, equipado com duas lâminas de borracha ou EVA flexível e resistente, cabo em madeira plastificada, alumínio ou material equivalente, com comprimento mínimo aproximado de 1, 20 m, encaixe firme e acabamento sem rebarbas.

Lote 73: PANO DE MICROFIBRA mínimo 30 30 cm Pano destinado à limpeza, confeccionado em tecido de microfibra, composição predominantemente em poliéster e poliamida ou tecnologia equivalente, dimensões mínimas aproximadas de 30 30 cm, alta capacidade de absorção e retenção de poeira, não abrasivo, de baixa liberação de fiapos, lavável e reutilizável.

BRASIL | MA | MARANHÃOZINHO Cidade Pequena

Municipio De Maranhaozinho - Unidade Única

Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza em atendimento das necessidades da prefeitura municipal de maranhãozinho/ma.

Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza em atendimento das necessidades da prefeitura municipal de Maranhãozinho/MA. Materiais de limpeza

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - ÁCIDO MURIÁTICO – produto químico destinado à limpeza pesada e remoção de incrustações, resíduos e sujeiras de difícil remoção em superfícies compatíveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 2: R$ ****,00 - ÁGUA SANITÁRIA – solução aquosa à base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2, 0% e 2, 5%, destinada à limpeza, desinfecção e alvejamento, embalagem plástica resistente com 1 litro, caixa com 12 unidades.

Lote 3: R$ ****,00 - ÁGUA SANITÁRIA SEM CLORO – alvejante sem cloro, destinado à remoção de manchas e ao branqueamento de tecidos e superfícies compatíveis, embalagem plástica resistente com 1 litro, caixa com 12 unidades.

Lote 4: R$ ****,00 - ÁLCOOL EM GEL BACTERICIDA 70% – álcool etílico em gel, concentração de 70?º INPM, destinado à higienização das mãos e superfícies compatíveis, embalagem com 500 g, caixa com 12 unidades.

Lote 5: R$ ****,00 - ÁLCOOL ETÍLICO 70?º INPM – destinado à limpeza e higienização, embalagem com 1 litro, caixa com 12 unidades.

Lote 6: R$ ****,00 - ÁLCOOL ETÍLICO 96?º INPM – álcool etílico para utilização em procedimentos de limpeza compatíveis com sua concentração, embalagem com 1 litro, caixa com 12 unidades.

Lote 7: R$ ****,00 - ÁLCOOL PERFUMADO PARA LIMPEZA – produto líquido destinado à limpeza e perfumação de superfícies laváveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 8: R$ ****,00 - AMACIANTE DE ROUPAS – produto líquido, com ação amaciante e perfumante, indicado para lavagem de roupas, acondicionado em embalagem de, no mínimo, 2 litros, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade.

Lote 9: R$ ****,00 - AVENTAL IMPERMEÁVEL – confeccionado em PVC ou material impermeável similar, aproximadamente 100 cm de comprimento e 60 cm de largura, com tiras resistentes para amarração, destinado à proteção durante atividades de limpeza e higienização.

Lote 10: R$ ****,00 - BACIA PLÁSTICA 10 LITROS – bacia em plástico resistente, com alças e estrutura reforçada, destinada a atividades de limpeza e uso geral.

Lote 11: R$ ****,00 - BACIA PLÁSTICA 40 LITROS – bacia canelada, reforçada, de grande capacidade, destinada a atividades de limpeza e uso geral.

Lote 12: R$ ****,00 - BACIA PLÁSTICA GRANDE – bacia reforçada, com aproximadamente 80 cm de diâmetro, destinada a atividades de limpeza e uso geral.

Lote 13: R$ ****,00 - BALDE COM ESPREMEDOR PARA MOP – conjunto para limpeza de pisos, confeccionado em material plástico resistente, com balde e sistema de espremedor compatível com mop.

Lote 14: R$ ****,00 - BALDE PLÁSTICO 10 LITROS – balde plástico resistente, com alça, borda reforçada e capacidade aproximada de 10 litros.

Lote 15: R$ ****,00 - BALDE PLÁSTICO 100 LITROS – balde plástico resistente, com alça, borda reforçada e capacidade aproximada de 100 litros.

Lote 16: R$ ****,00 - BALDE PLÁSTICO 15 LITROS – balde plástico resistente, com alça, destinado a atividades de limpeza e uso geral.

Lote 17: R$ ****,00 - BALDE PLÁSTICO 20 LITROS – balde plástico resistente, com alça, borda reforçada e capacidade aproximada de 20 litros.

Lote 18: R$ ****,00 - BALDE PLÁSTICO 5 LITROS – balde plástico resistente, com alça, destinado a atividades de limpeza e uso geral.

Lote 19: R$ ****,00 - BALDE PLÁSTICO 60 LITROS – balde plástico resistente, com alça, borda reforçada e capacidade aproximada de 60 litros.

Lote 20: R$ ****,00 - BANDEJA PLÁSTICA – bandeja confeccionada em plástico resistente, destinada ao transporte e organização de utensílios, alimentos e materiais de copa.

Lote 21: R$ ****,00 - BOTA DE BORRACHA CANO CURTO – bota impermeável, confeccionada em borracha ou material similar, com solado antiderrapante, destinada à proteção dos pés durante atividades de limpeza e higienização.

Lote 22: R$ ****,00 - BOTA DE PVC CANO MÉDIO – bota impermeável de PVC, com solado antiderrapante, cano médio, destinada à proteção dos pés durante atividades de limpeza.

Lote 23: R$ ****,00 - BOTA GALOCHA DE LIMPEZA CANO LONGO – bota impermeável de PVC ou borracha, cano longo, solado antiderrapante, destinada à proteção durante atividades de limpeza.

Lote 24: R$ ****,00 - CERA ACRÍLICA PARA PISO – produto destinado à proteção, conservação e formação de película protetora em pisos laváveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 25: R$ ****,00 - CERA LÍQUIDA PARA PISOS – produto líquido destinado à proteção, conservação e brilho de pisos laváveis, embalagem com no mínimo 750 ml.

Lote 26: R$ ****,00 - CESTO DE LIXO COM PEDAL 15 LITROS – confeccionado em plástico resistente, com tampa acionada por pedal e capacidade aproximada de 15 litros.

Lote 27: R$ ****,00 - CESTO DE LIXO EM INOX 15 LITROS – recipiente em aço inoxidável, com tampa acionada por pedal e capacidade aproximada de 15 litros.

Lote 28: R$ ****,00 - CESTO DE LIXO PLÁSTICO VAZADO 10 LITROS – confeccionado em plástico resistente, vazado, com capacidade aproximada de 10 litros.

Lote 29: R$ ****,00 - CLORO LÍQUIDO 5% – solução à base de hipoclorito, destinada à limpeza e higienização de superfícies compatíveis, concentração aproximada de 5%, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 30: R$ 788,00 - COADOR DE CAFÉ DE PANO – coador confeccionado em tecido apropriado, lavável e reutilizável, destinado ao preparo de café.

Lote 31: R$ ****,00 - COLHER PLÁSTICA PARA REFEIÇÃO – colher descartável, resistente, cor branca, pacote com 50 unidades.

Lote 32: R$ ****,00 - COPO DESCARTÁVEL 180 ML – copo descartável, capacidade aproximada de 180 ml, caixa com **** unidades.

Lote 33: R$ ****,00 - COPO DESCARTÁVEL 50 ML – copo descartável para café, capacidade aproximada de 50 ml, caixa com **** unidades.

Lote 34: R$ ****,00 - COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 200 ML – copo descartável, capacidade aproximada de 200 ml, confeccionado em material apropriado para uso com bebidas.

Lote 35: R$ 925,00 - CORDA PARA VARAL – corda de aço revestida com PVC, comprimento mínimo de 15 metros e espessura mínima de 3 mm, destinada à instalação de varal.

Lote 36: R$ ****,00 - CREME LIMPADOR MULTIUSO – produto cremoso destinado à limpeza e remoção de sujeiras, manchas e resíduos de superfícies laváveis, embalagem com no mínimo 300 ml.

Lote 37: R$ 737,00 - DESENGORDURANTE – produto líquido destinado à remoção de gordura, óleo e sujeiras pesadas em cozinhas, fogões, bancadas, azulejos e superfícies laváveis, embalagem com no mínimo 500 ml.

Lote 38: R$ ****,00 - DESENGRAXANTE – produto destinado à remoção de graxa, óleo, gordura e sujeiras pesadas de superfícies e equipamentos compatíveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 39: R$ ****,00 - DESENTUPIDOR PARA PIA – confeccionado em borracha flexível, com cabo de madeira, comprimento aproximado de 60 cm, diâmetro aproximado de 12 cm.

Lote 40: R$ ****,00 - DESENTUPIDOR PARA VASO SANITÁRIO – confeccionado em borracha flexível, com cabo de madeira, comprimento aproximado de 50 cm e diâmetro aproximado de 16 cm.

Lote 41: R$ ****,00 - DESINCRUSTANTE PARA LIMPEZA PESADA – produto destinado à remoção de incrustações, gorduras e sujeiras de difícil remoção em fornos, coifas, chapas, fogões e superfícies laváveis compatíveis, embalagem com 5 litros.

Lote 42: R$ ****,00 - DESINFETANTE CONCENTRADO – produto para limpeza e desinfecção de superfícies, concentrado, com sistema dosador, embalagem com 2 litros, com rendimento conforme especificação do fabricante.

Lote 43: R$ ****,00 - DESINFETANTE E LIMPADOR SANITÁRIO PERFUMADO – produto destinado à limpeza, higienização e desinfecção de ambientes sanitários, com ação germicida e bactericida, embalagem com 5 litros.

Lote 44: R$ ****,00 - DESINFETANTE PARA BANHEIRO CONCENTRADO – produto concentrado destinado à limpeza, desinfecção e higienização de vasos sanitários, pisos e demais superfícies laváveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 45: R$ ****,00 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSSOL – produto destinado à perfumação e neutralização de odores desagradáveis, embalagem com no mínimo 400 ml, fragrâncias variadas, caixa com 12 unidades.

Lote 46: R$ ****,00 - DESODORIZADOR SANITÁRIO – produto destinado à perfumação e controle de odores em vasos sanitários e ambientes sanitários, embalagem conforme especificação do fabricante.

Lote 47: R$ ****,00 - DETERGENTE ALCALINO – produto concentrado destinado à remoção de gorduras e sujeiras pesadas em superfícies e equipamentos compatíveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 48: R$ ****,00 - DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO – detergente líquido com tensoativo biodegradável, destinado à remoção de gordura e limpeza geral, embalagem com 500 ml, caixa com 24 unidades.

Lote 49: R$ ****,00 - DISPENSER PARA COPO DESCARTÁVEL 200 ML – suporte para armazenamento e disponibilização de copos descartáveis de aproximadamente 200 ml, confeccionado em material resistente.

Lote 50: R$ ****,00 - DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO – confeccionado em material resistente, compatível com papel toalha interfolhado, com sistema de fácil abastecimento.

Lote 51: R$ ****,00 - DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO – dispenser com reservatório, confeccionado em material resistente, destinado à disponibilização de sabonete líquido.

Lote 52: R$ ****,00 - ESCOVA DE MÃO – escova manual com cabo anatômico e cerdas resistentes, destinada à limpeza de superfícies e utensílios.

Lote 53: R$ ****,00 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANTOS – escova com cerdas resistentes e formato adequado para limpeza de cantos, frestas e áreas de difícil acesso.

Lote 54: R$ 499,00 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA – escova com cerdas de nylon, cabo anatômico e estrutura adequada para limpeza interna de mamadeiras e utensílios, dimensões aproximadas de 27 cm.

Lote 55: R$ 910,00 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MÃOS – escova manual com cerdas resistentes, destinada à higienização das mãos e limpeza de superfícies pequenas.

Lote 56: R$ ****,00 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE PISOS – escova com cerdas resistentes, largura aproximada de 30 cm, cabo rosqueável, destinada à limpeza pesada de pisos e superfícies.

Lote 57: R$ 700,00 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE ROUPAS – escova manual com cerdas resistentes, destinada à limpeza de roupas, tecidos e superfícies laváveis.

Lote 58: R$ ****,00 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO – escova com cerdas resistentes, cabo plástico e suporte, destinada à higienização de vasos sanitários.

Lote 59: R$ ****,00 - ESPANADOR DE PÓ – espanador com estrutura e fibras adequadas para remoção de poeira de móveis, superfícies e ambientes.

Lote 60: R$ ****,00 - ESPONJA DE AÇO – lã de aço carbono, formato adequado para limpeza pesada, isenta de sinais de oxidação, pacote com no mínimo 8 unidades.

Lote 61: R$ ****,00 - ESPONJA DUPLA FACE – esponja com uma face de fibra abrasiva e outra de espuma, dimensões aproximadas de 100 x 70 x 20 mm.

Lote 62: R$ ****,00 - FIBRA ABRASIVA PARA LIMPEZA – fibra sintética abrasiva, destinada à remoção de sujeiras aderidas em superfícies laváveis.

Lote 63: R$ ****,00 - FILME PVC TRANSPARENTE – filme plástico transparente e autoadesivo, destinado ao acondicionamento e proteção de alimentos e materiais.

Lote 64: R$ ****,00 - FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ – descartável, confeccionado em papel próprio para filtragem de café, compatível com suporte de tamanho comum, acondicionado em embalagem com quantidade identificada.

Lote 65: R$ ****,00 - FLANELA – confeccionada em 100% algodão, tamanho aproximado de 60 x 40 cm, destinada à limpeza e remoção de poeira, pacote com 12 unidades.

Lote 66: R$ 975,00 - FÓSFORO – fósforos de segurança, caixa contendo no mínimo 40 unidades, pacote com no mínimo 10 caixas.

Lote 67: R$ ****,00 - GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO – garfo descartável, resistente, pacote com 50 unidades.

Lote 68: R$ ****,00 - GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO – garrafa térmica para café, capacidade aproximada de 1 litro, confeccionada em material resistente e adequada à conservação de bebidas quentes.

Lote 69: R$ ****,00 - GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS – recipiente térmico para água e outras bebidas, capacidade aproximada de 5 litros, com alça e tampa.

Lote 70: R$ ****,00 - GUARDANAPO DE PAPEL – folha simples, tamanho aproximado de 33 x 30 cm, pacote com 50 unidades.

Lote 71: R$ ****,00 - HIGIENIZADOR BACTERICIDA PARA ÁGUA, VERDURAS, FRUTAS E LEGUMES – produto destinado à higienização de alimentos e água, embalagem com 1 litro.

Lote 72: R$ ****,00 - INSETICIDA EM AEROSSOL SEM ODOR – produto de ação inseticida, com efeito residual e composição à base de água, embalagem com no mínimo 300 ml, caixa com 12 unidades.

Lote 73: R$ ****,00 - JARRA DE VIDRO COM TAMPA – jarra confeccionada em vidro resistente, com tampa, capacidade mínima de 1, 5 litro, destinada ao acondicionamento e serviço de bebidas.

Lote 74: R$ ****,00 - JARRA PLÁSTICA COM TAMPA – jarra confeccionada em plástico resistente, com tampa e capacidade mínima de 2 litros, destinada ao acondicionamento e serviço de água e outras bebidas.

Lote 75: R$ ****,00 - LIMPA ALUMÍNIO EM PASTA – produto destinado à limpeza e remoção de manchas e resíduos de superfícies de alumínio, embalagem conforme especificação do fabricante.

Lote 76: R$ ****,00 - LIMPA ALUMÍNIO LÍQUIDO – produto líquido destinado à limpeza e remoção de sujeiras e manchas de superfícies de alumínio.

Lote 77: R$ ****,00 - LIMPA FORNO – produto destinado à remoção de gordura e sujeiras de difícil remoção em fornos e superfícies compatíveis, embalagem com aproximadamente 500 ml.

Lote 78: R$ ****,00 - LIMPA INOX – produto líquido ou cremoso destinado à limpeza e conservação de superfícies de aço inoxidável, embalagem com no mínimo 500 ml.

Lote 79: R$ ****,00 - LIMPA PEDRAS – produto destinado à remoção de sujeiras, manchas e resíduos de pisos e superfícies de pedra compatíveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 80: R$ ****,00 - LIMPA PISO – produto destinado à limpeza de pisos laváveis, embalagem com 1 litro, caixa com 12 unidades.

Lote 81: R$ ****,00 - LIMPA VIDRO – produto líquido destinado à limpeza de vidros, espelhos e superfícies laváveis, com ação removedora de marcas e sujeiras.

Lote 82: R$ ****,00 - LIMPADOR CLORADO – produto destinado à limpeza e higienização de superfícies laváveis, à base de cloro, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 83: R$ ****,00 - LIMPADOR DE CARPETES E ESTOFADOS – produto destinado à limpeza de carpetes, tapetes, sofás e demais superfícies têxteis laváveis, embalagem com no mínimo 500 ml.

Lote 84: R$ ****,00 - LIMPADOR DE USO GERAL CONCENTRADO – produto concentrado destinado à limpeza de pisos, paredes, azulejos e demais superfícies laváveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 85: R$ ****,00 - LIMPADOR DESINCRUSTANTE ALCALINO – produto destinado à remoção de gordura, resíduos e sujeiras pesadas em superfícies laváveis e equipamentos compatíveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 86: R$ ****,00 - LIMPADOR MULTIUSO – produto líquido destinado à limpeza de diversas superfícies laváveis, embalagem com 500 ml.

Lote 87: R$ ****,00 - LIMPADOR PARA LIMPEZA PESADA COM ÁLCOOL – produto destinado à limpeza de superfícies laváveis, com ação desengordurante e removedora de sujeiras, embalagem com 1 litro.

Lote 88: R$ ****,00 - LIMPADOR PARA PLÁSTICOS – produto destinado à limpeza e conservação de superfícies plásticas laváveis, embalagem com no mínimo 500 ml.

Lote 89: R$ ****,00 - LIXEIRA PLÁSTICA 100 LITROS – confeccionada em plástico resistente, com tampa, destinada ao acondicionamento de resíduos.

Lote 90: R$ ****,00 - LIXEIRA PLÁSTICA 30 LITROS – confeccionada em plástico resistente, com tampa, destinada ao acondicionamento de resíduos.

Lote 91: R$ ****,00 - LIXEIRA PLÁSTICA 50 LITROS – confeccionada em plástico resistente, com tampa, destinada ao acondicionamento de resíduos.

Lote 92: R$ ****,00 - LUSTRA- MÓVEIS – produto para limpeza, proteção e conservação de móveis e superfícies de madeira, à base de óleo mineral e silicone, embalagem com aproximadamente 200 ml, caixa com 12 unidades.

Lote 93: R$ ****,00 - LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA – luva reutilizável, impermeável, antiderrapante, forrada, antialérgica, tamanhos P, M e G, destinada à proteção das mãos durante atividades de limpeza.

Lote 94: R$ ****,00 - LUVA PARA CHEF DE COZINHA – luva impermeável, livre de látex e pó, confeccionada em material termoplástico, antialérgica, inodora e atóxica, tamanhos P, M, G e GG, pacote com 200 unidades.

Lote 95: R$ ****,00 - MOP GIRATÓRIO – conjunto para limpeza de pisos, com cabo resistente, refil de microfibra e sistema de torção ou centrifugação.

Lote 96: R$ ****,00 - MOP PARA LIMPEZA DE PÓ – mop com base e refil apropriados para remoção de poeira e resíduos secos em pisos.

Lote 97: R$ ****,00 - NEUTRALIZADOR DE ODORES – produto destinado à neutralização de odores desagradáveis em ambientes e superfícies, embalagem com no mínimo 500 ml.

Lote 98: R$ ****,00 - PÁ COLETORA DE LIXO – coletor em plástico resistente, com cabo de aproximadamente 80 cm, comprimento aproximado de 23 cm e largura de 19 cm, cabo revestido em plástico.

Lote 99: R$ 576,00 - PÁ DE LIXO GRANDE – pá coletora reforçada, confeccionada em plástico resistente, com cabo de aproximadamente 70 cm.

Lote 100: R$ ****,00 - PÁ DE LIXO PLÁSTICA COM CABO CURTO – confeccionada em plástico resistente, destinada à coleta de resíduos e limpeza de ambientes.

Lote 101: R$ ****,00 - PANO DE CHÃO EM MICROFIBRA – pano para limpeza de pisos e superfícies, confeccionado em microfibra, dimensões aproximadas de 50 x 80 cm.

Lote 102: R$ ****,00 - PANO DE LIMPEZA – confeccionado em 100% algodão, aproximadamente 70 x 50 cm, destinado à limpeza de pisos e superfícies.

Lote 103: R$ ****,00 - PANO DE PRATO – confeccionado em algodão, aproximadamente 70 x 45 cm, cores e estampas variadas.

Lote 104: R$ ****,00 - PANO MULTIUSO EM ROLO PICOTADO – pano para limpeza geral, dimensões aproximadas de 28 x 40 cm, rolo com no mínimo 600 metros.

Lote 105: R$ ****,00 - PAPEL HIGIÊNICO – folhas picotadas, branco, folha dupla, rolo com aproximadamente 60 metros, fardo com 16 pacotes, contendo 4 rolos cada pacote.

Lote 106: R$ ****,00 - PAPEL TOALHA EM ROLO – papel toalha branco, de boa absorção, destinado à higienização e secagem das mãos e superfícies.

Lote 107: R$ ****,00 - PAPEL TOALHA INTERFOLHADO – papel branco, 100% celulose, para dispenser, pacote com **** folhas.

Lote 108: R$ ****,00 - PEDRA PARA VASO SANITÁRIO – produto sólido em formato de pastilha, destinado à perfumação e higienização de vasos sanitários, peso aproximado de 40 g, fragrâncias variadas.

Lote 109: R$ ****,00 - POLIDOR DE METAIS – produto destinado à limpeza e polimento de superfícies metálicas, auxiliando na remoção de manchas e resíduos, embalagem com no mínimo 200 g.

Lote 110: R$ ****,00 - PRATO DESCARTÁVEL N?º 15 – prato descartável, tamanho aproximado n?º 15, pacote com 10 unidades.

Lote 111: R$ ****,00 - PRATO DESCARTÁVEL N?º 21 – prato descartável, tamanho aproximado n?º 21, pacote com 10 unidades.

Lote 112: R$ 940,00 - PULVERIZADOR MANUAL – recipiente plástico resistente, com gatilho pulverizador, capacidade aproximada entre 500 ml e 1 litro, destinado à aplicação de produtos de limpeza.

Lote 113: R$ ****,00 - QUENTINHA MANUAL N?º 08 – recipiente descartável de isopor, tamanho n?º 08, caixa com 100 unidades.

Lote 114: R$ ****,00 - RASPADOR PARA LIMPEZA – raspador manual com lâmina resistente, destinado à remoção de resíduos aderidos em superfícies compatíveis.

Lote 115: R$ ****,00 - REFIL PARA MOP – refil de microfibra, lavável e reutilizável, compatível com mop para limpeza de pisos.

Lote 116: R$ ****,00 - REGISTRO DE GÁS PARA BOTIJÃO – regulador de pressão para botijão de gás, acompanhado de mangueira apropriada, destinado ao uso em instalações de gás compatíveis.

Lote 117: R$ ****,00 - REMOVEDOR DE CERA – produto líquido destinado à remoção de ceras, resíduos e sujeiras acumuladas em pisos laváveis, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 118: R$ ****,00 - RODO 100 CM – rodo com aproximadamente 100 cm de largura, dupla lâmina de borracha, cabo de aproximadamente 1, 50 m, resistente à corrosão.

Lote 119: R$ ****,00 - RODO 40 CM – rodo de plástico resistente, com borracha dupla, largura aproximada de 40 cm, cabo de aproximadamente 1, 50 m, com rosca.

Lote 120: R$ ****,00 - RODO ABRASIVO COM ESPONJA – destinado à limpeza pesada de azulejos e pisos cerâmicos, esponja com dimensões aproximadas de 26 x 7 x 2 cm e cabo com no mínimo 120 cm.

Lote 121: R$ ****,00 - RODO COM LÂMINA DE BORRACHA – rodo com lâmina de borracha resistente, aproximadamente 60 cm de largura e cabo resistente com aproximadamente 1, 40 m.

Lote 122: R$ ****,00 - RODO DUPLO 30 CM – rodo com borracha dupla, aproximadamente 30 cm de largura e cabo plastificado.

Lote 123: R$ ****,00 - RODO LIMPA- VIDROS – rodo para limpeza de vidros e superfícies lisas, com lâmina de borracha e cabo resistente, comprimento mínimo de 25 cm.

Lote 124: R$ ****,00 - SABÃO EM BARRA – sabão em barra com glicerina, peso aproximado de 200 g por unidade, caixa com 50 unidades.

Lote 125: R$ ****,00 - SABÃO EM PÓ – produto para lavagem de roupas e limpeza geral, ação múltipla, embalagem com 1 kg.

Lote 126: R$ ****,00 - SABÃO LÍQUIDO – produto líquido para limpeza e lavagem, embalagem com 5 litros.

Lote 127: R$ ****,00 - SABONETE EM BARRA – sabonete de aproximadamente 90 g, com ação antibacteriana, pacote com 12 unidades.

Lote 128: R$ ****,00 - SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO – produto concentrado destinado à higienização das mãos, embalagem com 5 litros.

Lote 129: R$ ****,00 - SACO PARA RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 100 LITROS – saco plástico branco, resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos de serviços de saúde, conforme especificação aplicável, fardo com 100 unidades.

Lote 130: R$ ****,00 - SACO PARA RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 30 LITROS – saco plástico branco, resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos de serviços de saúde, conforme especificação aplicável, fardo com 100 unidades.

Lote 131: R$ ****,00 - SACO PARA RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 50 LITROS – saco plástico branco, resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos de serviços de saúde, conforme especificação aplicável, fardo com 100 unidades.

Lote 132: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS – confeccionado em polietileno transparente, atóxico, medidas aproximadas de 50 x 80 cm, com sanfona lateral, pacote com no mínimo 100 unidades.

Lote 133: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA AMOSTRA DE ALIMENTOS – saco transparente, estéril, atóxico, próprio para coleta e armazenamento de alimentos quentes ou frios, com tarja para identificação, dimensões aproximadas de 12 x 30 cm.

Lote 134: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS – saco preto, resistente, com solda tipo estrela, destinado ao acondicionamento de resíduos, pacote com 100 unidades.

Lote 135: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 20 LITROS – confeccionado em polietileno, resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos, pacote com 100 unidades.

Lote 136: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 200 LITROS – saco plástico resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos, capacidade aproximada de 200 litros.

Lote 137: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LITROS – saco preto, resistente, com solda tipo estrela, destinado ao acondicionamento de resíduos, pacote com 100 unidades.

Lote 138: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITROS – saco preto, resistente, com solda tipo estrela, destinado ao acondicionamento de resíduos, pacote com 100 unidades.

Lote 139: R$ ****,00 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 60 LITROS – saco plástico resistente, destinado ao acondicionamento de resíduos, capacidade aproximada de 60 litros, pacote com 100 unidades.

Lote 140: R$ ****,00 - SACOLA PLÁSTICA 30 X 50 CM – sacola tipo camiseta, confeccionada em polietileno de alta ou baixa densidade, resistente, destinada ao acondicionamento e transporte de materiais.

Lote 141: R$ ****,00 - SANITIZANTE PARA SUPERFÍCIES – produto destinado à higienização e sanitização de superfícies laváveis, com indicação de uso conforme especificação do fabricante, embalagem com no mínimo 1 litro.

Lote 142: R$ ****,00 - SAPONÁCEO CREMOSO – produto cremoso para limpeza de superfícies laváveis, destinado à remoção de gordura, manchas e sujeiras aderidas, embalagem com no mínimo 300 ml.

Lote 143: R$ ****,00 - SAPONÁCEO EM PÓ – produto em pó destinado à limpeza e remoção de sujeiras, manchas e resíduos de superfícies laváveis, embalagem com no mínimo 300 g.

Lote 144: R$ ****,00 - SODA CÁUSTICA – produto químico destinado a aplicações de limpeza pesada compatíveis com sua utilização, embalagem com 1 kg.

Lote 145: R$ ****,00 - SUPORTE PARA COADOR DE CAFÉ 5 LITROS – suporte confeccionado em aço ou material metálico resistente, com argola para coador, destinado ao preparo de café.

Lote 146: R$ ****,00 - TOALHA DE MÃO FELPUDA – confeccionada em 100% algodão, tamanho aproximado de 50 x 80 cm.

Lote 147: R$ ****,00 - TOUCA DESCARTÁVEL – confeccionada em TNT 100% polipropileno, não estéril, cor branca, com elástico revestido e resistente, destinada à proteção e higiene durante atividades de limpeza e manipulação.

Lote 148: R$ ****,00 - VASSOURA METÁLICA TIPO RASTELO – com aproximadamente 22 dentes em aço, destinada à limpeza de jardins, hortas e áreas externas.

Lote 149: R$ ****,00 - VASSOURA PARA LIMPEZA DE TETO – vassoura com cabo de aproximadamente 2 metros, destinada à limpeza de tetos, forros e superfícies elevadas.

Lote 150: R$ ****,00 - VASSOURA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO – confeccionada em material resistente, com cabo e suporte plástico, destinada à higienização de vasos sanitários.

Lote 151: R$ ****,00 - VASSOURA TIPO COMUM – com base em madeira, cerdas de piaçava e cinta metálica, com cabo de madeira resistente, destinada à limpeza geral.

Lote 152: R$ ****,00 - VASSOURÃO DE PIAÇAVA – vassoura de grande porte, com cerdas de piaçava resistentes, destinada à limpeza pesada de áreas internas e externas.

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