O objeto da licitação é a concessão de uso onerosa do imóvel público destinado à exploração comercial de uma lanchonete. A participação é aberta a empresas especializadas e credenciadas. A abertura das propostas e o julgamento ocorrerão em 04/02/2026. O critério de julgamento é o maior lance. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de vigência do contrato é de 5 anos, podendo ser prorrogado. A concessionária é responsável por todos os encargos e pela execução do objeto. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de vigência do contrato de termo de concessão será de 05 cinco anos podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.
A licitação será julgada pelo preço global do objeto, conforme tabela constante do termo de referência, sendo obrigatória a apresentação de proposta para a totalidade dos serviços.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo mensal da outorga será de 45, 33 UFM quarenta e cinco vírgula trinta e três unidades fiscais do município, equivalente a R 243, 81 duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos para o exercício de 2026.