O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. A participação é aberta a interessados previamente cadastrados no sistema LicitaNet. O critério de julgamento é o menor preço por lote único. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 18 de fevereiro de 2026. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O início da execução do objeto será data a ser definida pela secretaria de educação e informada ao contratado com no mínimo 5 cinco dias úteis de antecedência.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
Comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, o contratado que: a der causa à inexecução parcial do contrato.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de r ****, 86 um milhão cento e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos, conforme custos apostos na tabela contida no item 1. 1 acima.