O presente edital refere-se a um leilão eletrônico para alienação de um lote urbano de propriedade do município de Anahy. O critério de julgamento é o de maior lance por item, em modo de disputa aberto. O recebimento das propostas se encerra às 08h45min do dia 04 de maio de 2026, com início da disputa de preços às 09h00min do mesmo dia. A visitação do imóvel é recomendável e deve ser agendada com antecedência mínima de 3 dias úteis. O pagamento deverá ser feito à vista em até 2 dias úteis após a emissão do documento de arrecadação. Em caso de inadimplência, o arrematante perderá o direito à compra, terá o cadastro suspenso e pagará multa de 30% sobre o valor da arrematação. A participação no leilão implica a aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos. Dúvidas devem ser esclarecidas antes ou durante o leilão.
O edital prevê que após a homologação do certame, o licitante permanece responsável em promover a abertura para início da escrituração do imóvel junto ao cartório competente, no prazo máximo de até 30 trinta dias, com consequente apresentação ao ente público, do comprovante de abertura junto ao ofício correspondente. A documentação necessária à transferência de propriedade do imóvel será entregue ao arrematante no prazo de até 05 cinco dias contados da realização do leilão. Os bens objeto deste leilão serão entregues no estado e condições em que se encontram, devendo os interessados fazer a vistoria in loco, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Após a realização da compra, o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 10 dez dias úteis.
O pagamento dos bens deverá ser feito em moeda corrente do país ou na forma somente à vista, valor total do bem, por quem maior lance oferecer. Após declarado vencedor do leilão, o arrematante receberá o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com prazo máximo de vencimento para 2 dois dias úteis após a emissão, e deverá efetuar o pagamento aos cofres públicos municipais por ocasião da assinatura do contrato de venda e compra.
O edital informa que os imóveis serão leiloados no estado e condições de conservação e ocupação que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à comissão permanente de avaliação e alienação de bens e ao município de Anahy/PR a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente.
O critério de julgamento será o de maior lance.
Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no cadastro de pessoa física (CPF) e no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da comissão de leilão, secretários, diretores, funcionários do município, menores de 18 anos, não emancipados e incapazes. No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação de documentos como CPF, documento de identidade, comprovante de emancipação (quando for o caso), e registro comercial ou ato constitutivo da empresa.
Se o proponente não efetuar o pagamento do valor integral do bem arrematado nas condições aprazadas, ele perderá o direito à compra do bem, ficará com seu cadastro suspenso, sendo impedido de participar de futuros leilões deste município e pagará multa de 30 trinta por cento sob o valor da arrematação cobrada judicialmente. Todos os arrematantes estarão sujeitos às penalidades do art. 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 30 trinta por cento sob o valor da arrematação cobrada judicialmente.
Os bens imóveis poderão ser visitados e examinados em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada. As visitas deverão ser agendadas, com no mínimo 3 três dias úteis de antecedência, com o diretor do departamento de administração, sr. Marlon Raffael Pinto ou, responsável indicado por este. As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes do município de Anahy/PR. A visitação dos imóveis é recomendável, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
Ao final da fase de habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo de 1 uma hora para registrar no sistema BNC a intenção de manifestar recurso. Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 três dias para apresentação da peça recursal contendo suas razões.
O valor patrimonial atribuído ao lote de terras urbano n 17 é de R$ ****,00.