O edital trata da aquisição de equipamentos semafóricos e totens para o município de Paracatu, MG. A abertura das propostas é em 21/01/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a empresas com cadastro no sistema BBMNet. A validade da proposta é de 90 dias. O valor estimado total é de R$ ****,19. O prazo de entrega dos semáforos e totens inteligentes é de até 60 dias corridos após a autorização de fornecimento. A instalação será realizada em até 120 dias corridos a partir da solicitação. A garantia mínima é de 24 meses. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após o recebimento definitivo.
O prazo de entrega dos semáforos e totens inteligentes é de até 60 sessenta dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. A instalação será realizada conforme a demanda da secretaria, devendo ser executada no prazo máximo de 120 cento e vinte dias corridos a partir da solicitação.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada, no prazo de acordo com o art. 3 do decreto municipal n. 7. 088/2024, contados a partir do recebimento definitivo, com base nas notas fiscalis, devidamente conferidos e aprovados pelo contratante.
A contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima 24vinte quatro meses, estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste termo de referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, conforme modelo termo de garantia anexo a este tr.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos previstos no termo de referência, anexo i deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do proponente de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei federal n ****, de 2021.
A licitante contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do aviso de dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a entrega da mercadoria, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total para a prestação dos serviços é de R$ ****,19 dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos.