Processo de credenciamento para docentes e orientadores de TCC para o curso de pós-graduação lato sensu em Políticas de Saúde Mental e Atenção Psicossocial. O credenciamento é eletrônico e os interessados devem se cadastrar no sistema SIGAC. Serão avaliados requisitos de titulação, experiência profissional, docência e produção técnica/científica. O processo de contratação seguirá a ordem de pontuação, com critérios de desempate definidos. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações. O credenciamento tem prazo indeterminado.
A ordem de contratação será definida por pontuação, com critérios de desempate como maior pontuação em experiência profissional e maior idade. A pontuação será prevista por meio de quesitos estipulados neste edital, podendo ser estipulados quesitos diferentes para cada disciplina/função.
Os candidatos deverão comprovar documentalmente os requisitos mínimos exigidos no edital, como titulação, experiência profissional, docência e produção técnica/científica. Será considerado apto pela comissão de credenciamento o candidato que comprovar documentalmente os requisitos mínimos exigidos neste edital, dentro do prazo e na forma fixados neste edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Com fulcro na lei federal no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. . .
O prazo para interpor recurso contra o resultado de análise de documentos é de 3 dias úteis após a divulgação. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de análise de documentos, após divulgação de lista de aptos e inaptos, no prazo de 3 três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado da análise no diário oficial do estado de Minas Gerais.
O candidato será desclassificado se não enviar a documentação mínima exigida no edital ou não atingir os requisitos mínimos. Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos mínimos exigidos ou que não atender às condições do item 3 desse edital.