Aquisição de 4 canoas de alumínio para agências da COSAMA. Pregão eletrônico com abertura de propostas em 16/07/2026 às 09h45min e disputa às 10h00min. Critério de julgamento: menor preço por lote. Pagamento em até 30 dias após o protocolo da nota fiscal, com limite de protocolo até o dia 10 de cada mês. Prazo de entrega: máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato ou ordem de fornecimento. Garantia mínima de 12 meses. Prova de conceito pode ser exigida. Prazo para impugnação: até 5 dias úteis antes do certame.
O prazo para a entrega dos itens será de no máximo 15 dias corridos após a assinatura do contrato ou da confirmação do recebimento, pela contratada, da ordem de fornecimento (FOR).
O pagamento será efetuado até o 30º dia do mesmo mês do protocolo da nota fiscal/fatura, tendo como data limite para o protocolo o dia 10 de cada mês. Caso o protocolo seja realizado após o dia 10, o pagamento será efetuado até o 30º dia do mês subsequente.
O objeto deverá ter garantia mínima de 12 meses, contada do recebimento definitivo do bem, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de menor preço por lote.
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada. A documentação de habilitação, proposta de preços e catálogo técnico/ficha técnica deverão ser enviados primeiramente via e-mail e, após validação, as vias físicas deverão ser encaminhadas em até 5 dias.
Aos licitantes que não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida, apresentarem documentação falsa, entre outras infrações, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multas de até 30% do valor adjudicado e suspensão temporária do direito de licitar por até 2 anos.
Para apresentar petição de impugnação, o prazo é de até 5 dias úteis antes da ocorrência do certame.
Propostas com valores inexequíveis, manifestamente inferiores a 70% do valor global estimado, poderão ser desclassificadas. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente.